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Libertação do petista não é automática

Henrique Gimenes - 07/11/2019 21h54

Ex-presidente Lula Foto: Marlene Bergamo/Folhapress

Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que barrou a prisão de condenados em segunda instância, o ex-presidente Lula depende de um aval simples da juíza federal Carolina Lebbos para deixar a prisão e aguardar em liberdade o julgamento de recursos no caso do tríplex de Guarujá (SP).

A libertação do petista não é automática, mas basta um pedido dos advogados no próprio procedimento de administração da pena, na 12ª Vara Federal em Curitiba, para que ele deixe a prisão depois de 19 meses.

Como há uma ordem do STF sobre o assunto, não há alternativas para que um magistrado de grau inferior descumpra a medida.

Uma hipótese seria o juiz considerar que a decisão do Supremo ainda não tem acórdão e não está oficialmente publicada, e que, portanto, seria preciso aguardar essa última etapa para entrar em vigor.

Essa possibilidade, porém, é considerada improvável, até por ser facilmente revertida por meio de um habeas corpus na segunda instância ou mesmo por meio de uma reclamação no Supremo.

“Pode acontecer, sem dúvida. Seria obviamente um excesso de formalismo porque esse julgamento é público e notório”, diz o advogado criminalista e professor de direito Leonardo Pantaleão.

Não necessariamente a saída da prisão depende da iniciativa das defesas. O juiz pode despachar sem ser provocado ou ainda atendendo a um pedido do Ministério Público.

Não cabe a um magistrado da área de execução, como a juíza Carolina Lebbos, impor em caso dessa natureza o uso de tornozeleira eletrônica ou o recolhimento domiciliar.

Se o condenado for submetido a uma medida restritiva desse tipo ou até a uma prisão preventiva (sem prazo determinado), a decisão deverá partir do juízo onde iniciou a causa -no caso da Lava Jato, a 13ª Vara Federal, comandada pelos juízes Luiz Bonat e Gabriela Hardt.

Ao longo desse período de Lula no cárcere, desde abril do ano passado, a defesa manteve uma série de embates com Lebbos por questões do dia a dia do cumprimento da pena.

A juíza, por exemplo, contrariou os advogados ao não autorizar que Lula concedesse entrevistas, não permitiu que ele saísse temporariamente da prisão para o velório de um irmão, no início do ano, e barrou visita semanal de religiosos ao cárcere.

Com a decisão do Supremo, o tempo que presos de maneira provisória, como Lula, já permaneceram na cadeia será descontado do período total da pena caso eles tenham que voltar ao regime fechado após o esgotamento de todos os recursos em última instância.

Lula atingiu em setembro a marca de um sexto de cumprimento da pena imposta pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no caso do tríplex.

Mesmo com manifestação do Ministério Público Federal favorável à progressão para o regime semiaberto, o ex-presidente decidiu ficar na Superintendência da PF no Paraná, onde está detido desde abril de 2018. Disse que só sai da cadeia “com 100% da inocência”.

A pena no processo do tríplex foi reduzida no STJ para 8 anos e 10 meses e 20 dias de prisão. O caso ainda tem recursos finais pendentes nessa instância antes de ser remetido para o STF. O Supremo, porém, pode anular todo o processo sob argumento de que o juiz responsável pela condenação, Sergio Moro, não tinha a imparcialidade necessária para julgar o petista naquela situação. Mas ainda não há data marcada para que esse pedido seja analisado.

Além do caso tríplex, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem no caso do sítio de Atibaia (SP). Essa condenação também pode ser anulada porque a defesa apresentou suas considerações finais no processo no mesmo prazo de réus delatores.

O ex-presidente ainda é réu em outros processos na Justiça Federal em São Paulo, Curitiba e Brasília. Com exceção de um dos casos, relativo à Odebrecht no Paraná, as demais ações não têm perspectiva de serem sentenciadas em breve.

*Folhapress

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