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Silveira recorre de decisão de Moraes que proibiu entrevista

A defesa do deputado alega que a decisão foi tomada descumprindo alguns princípios jurídicos

Paulo Moura - 30/11/2021 08h06 | atualizado em 30/11/2021 09h27

Deputado Daniel Silveira Foto: Câmara dos Deputados/Pablo Valadares

Após receber a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o proibiu de conceder entrevista ao programa Direto ao Ponto, da Jovem Pan, o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), através de sua defesa, decidiu recorrer da decisão e protocolou embargos de declaração no Supremo, ainda na segunda-feira (29), contra a sentença de Moraes.

O advogado Paulo Faria, defensor de Silveira que assina os embargos, destaca que “não há que se falar em descumprimento de qualquer medida cautelar”, pois, segundo ele, não havia a proibição de que Silveira concedesse entrevista a veículos de comunicação na decisão que resultou na soltura dele, tomada no dia 8 de novembro.

Por esses fatos, segundo o advogado, Moraes não possuiria competência para determinar novas medidas cautelares sem um requerimento originado de órgãos como, por exemplo, o Ministério Público.

– Por tal razão, revela-se obscura a decisão de indeferir a concessão de entrevistas por outro motivo basilar: este relator não possui competência judicial para, ex officio [de ofício, por conta própria], impor medidas cautelares cumulativas sem o requerimento do Ministério Público, assistente ou querelante – ressalta o defensor do deputado na ação.

A defesa do deputado também questiona em seu pedido se Moraes possui conhecimento do teor do parágrafo 2° do artigo 220 da Constituição, que ressalta a proibição de “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”, já que a decisão de proibir a entrevista do parlamentar estaria resultando, de acordo com a defesa, na imposição de uma “censura prévia”.

– Na prática, ao ignorar o dispositivo constitucional supracitado, este Relator está impondo censura prévia ao parlamentar, estabelecida como terceira medida cautelar cumulativa imposta desde 14/11/2021, ex officio, sem o requerimento formal dos legitimados do § 4º, Art. 282 CPP – destaca.

Por fim, o advogado reforça que seu pedido tem como objetivo esclarecer os pontos citados pelo ministro em sua decisão e, com isso, reconsiderar a proibição de entrevista imposta ao parlamentar. Ainda não há data exata para que o pedido seja analisado por Moraes.

A DECISÃO DE PROIBIR ENTREVISTAS
Na decisão de Moraes assinada no último domingo (28), o ministro do Supremo Tribunal Federal decidiu manter o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) proibido de conceder entrevistas sem autorização judicial. A medida foi uma retaliação à participação do parlamentar no programa Os Pingos dos Is, da Jovem Pan, em 12 de novembro.

Em conversa com o Pleno.News, o advogado de Silveira, Paulo César Rodrigues de Faria, afirmou que a decisão do ministro do STF se caracterizava como “censura prévia”.

– A censura prévia é o combustível de Alexandre de Moraes – disparou o advogado de Silveira.

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