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Senador quer punição maior contra maus-tratos a animais

Randolfe Rodrigues apresentou projeto de lei endurecendo a pena contra este tipo de crime

Henrique Gimenes - 06/12/2018 18h30 | atualizado em 06/12/2018 18h46

Senador Randolfe Rodrigues quer punição maior para quem comete maus-tratos contra animais Foto: Arte/Pleno.News

Na noite desta quarta-feira (5), o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou um projeto de lei para endurecer a punição a quem comete maus-tratos contra animais. A medida acontece após a repercussão do caso de um cachorro que foi agredido e envenenado por um segurança da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP).

O caso aconteceu na última quinta-feira (29), quando o segurança espancou o cachorro para tirá-lo do local. De acordo com relatos, a unidade receberia a visita de diretores da matriz e a ordem partiu do superior responsável.

Em plenário, o senador Randolfe Rodrigues destacou a importância de se conviver em paz com outras espécies.

– Só construiremos uma humanidade mais pacífica quando essa humanidade compreender que pode conviver em paz com outras espécies – ressaltou.

O PLS 470/2018 pretende modificar a Lei 9.605, de 1998, dos crimes ambientais, para aumentar a pena de quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Atualmente a pena prevista é de três meses a um ano. A proposta quer aumentar o tempo para um a três anos de detenção.

Estabelecimentos comerciais que contribuírem para o crime também seriam multadas no valor entre um a mil salários-mínimos. Os recursos seriam utilizados em entidades de assistências a animais.

Na justificativa para o projeto de lei, o senador afirma que “não é possível diante da realidade social ocupada pelos animais na sociedade moderna, enquadrá-los como meros objetos. Apenas para se ter ideia, o crime de dano, de ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia’, previsto no artigo 163 do Código Penal, possui penalidade 6 vezes maior que o crime de mutilar um animal. Não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporção”.

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