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Senado faz manobra para reeleger Alcolumbre e Maia

Advocacia da Casa apontou brecha legal para manutenção dos parlamentares no poder

Pleno.News - 27/08/2020 16h01 | atualizado em 27/08/2020 16h12

Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e presidente da Câmara, Rodrigo Maia Foto: PR/Marcos Corrêa

A advocacia do Senado defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os presidentes da Casa e também da Câmara dos Deputados possam ser reeleitos.

Na prática, uma decisão do Supremo sobre o caso pode afetar a possibilidade de reeleição do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que chefia o Senado, e do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), no comando da Câmara. Ambos cogitam se viabilizar à reeleição nos bastidores, embora a Constituição vede a reeleição imediata e subsequente ao mesmo cargo.

Na manifestação enviada ao tribunal, os advogados do Senado citam a independência entre os três Poderes no país -Executivo, Legislativo e Judiciário – e afirmam ser “inegável” que as Mesas Diretoras nas Casas exercem a função de execução no Poder Legislativo.

No caso do Executivo, isso cabe ao presidente da República, a governadores e a prefeitos, que podem se reeleger, segundo a Constituição. Portanto os técnicos do Senado defendem ser “natural e lógico” que as disposições da Constituição do Executivo também sejam aplicadas aos comandos do Senado e da Câmara.

– Se no Poder Executivo se admite a reeleição, também na função executiva atípica dentro do Poder Legislativo deve-se permitir a reeleição – diz o texto. A manifestação foi apresentada na quarta (26) em uma ação movida pelo PTB.

O partido questiona no Supremo, com base na Constituição, a possibilidade de reeleição imediata e subsequente da Mesa do Senado e da Câmara. O objetivo é que uma pessoa não se perpetue no poder de forma indefinida.

Cada legislatura conta com quatro anos, tempo de mandato dos deputados federais e coincidente com o início do mandato dos senadores, de oito anos. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

O PTB alega que a Constituição prevê mandato dos membros das Mesas Diretoras por dois anos com proibição de recondução ao mesmo cargo em eleição imediata e subsequente.

– A regra é mais simples do que isso: se foi eleito, não poderá ser reeleito na eleição imediatamente subsequente, independentemente da legislatura – diz a peça do partido.

Para o partido, pontos em textos da Câmara e do Senado podem servir como brechas. Portanto pede ao Supremo a concessão de medida cautelar para que o tribunal os interprete conforme a Constituição e que seja afastada qualquer hipótese que busque ampliar o que consta na Carta Magna.

Os advogados do Senado alegam que atos internos do Congresso Nacional produzem efeitos somente no âmbito de onde foram editados e devem ser “imunes ao controle jurisdicional, sobretudo quando tais normas regimentais não implicam qualquer restrição de direitos individuais (dos membros do órgão, seus servidores ou terceiros) ou não violam a Constituição”.

No documento, a advocacia do Senado também cita casos de reeleições de membros das Mesas do Congresso Nacional sem que a Constituição tenha sido alterada. Por exemplo, Antonio Carlos Magalhães, José Sarney, Renan Calheiros, Michel Temer e o próprio Rodrigo Maia.

Em despacho no processo, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, indicou que pretende levar a questão a julgamento pelo plenário do STF, após a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

*Folhapress

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