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Senado aprova projeto que regulamenta fundo eleitoral

Recursos destinados ao fundo público são estimados em R$ 1,7 bilhão nas eleições de 2018

Henrique Gimenes - 05/10/2017 17h35 | atualizado em 05/10/2017 17h56

Senado aprova projeto que regulamenta fundo de financiamento eleitoral Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (5), o projeto de lei da Reforma Política que regulamenta o fundo público de financiamento de campanhas eleitorais e outros pontos. O Texto agora segue para a sanção do presidente Michel Temer. O valor previsto para o fundo nas eleições da 2018 é R$ 1,7 bilhão

Como o projeto foi aprovado antes deste sábado (7), a nova regra já valerá para o próximo pleito.

O texto que criava o fundo foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (4), juntamente com o projeto que regulamentava o fundo. Pelo texto, 30% dos recursos do fundo para o financiamento de campanhas virá do valor destinado às emendas parlamentares das bancadas em anos eleitorais e de recursos que são usados como compensação fiscal pela propaganda eleitoral gratuita em emissoras de rádio e televisão.

No projeto de regulamentação, ficam estabelecidos diretrizes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, limites de gastos em campanhas e outras regras. Do texto original, dois trechos foram excluídos: um que permita que as multas eleitorais sofressem desconto de 90%; e outro que estabelecia um teto para autofinanciamento de campanhas.

Confira os principais pontos:

  • Regulamentação do fundo público de campanha;
  • Regulamenta campanha realizada pela internet;
  • Define regras para arrecadação eleitoral por meio de financiamento coletivo;
  • Proíbe doações feitas por pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação;
  • Limita doações feitas por pessoas físicas para até 10% de seu rendimento bruto no ano anterior à eleição ou um máximo de 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária;
  • Partidos e candidatos poderão promover eventos, além de vender bens e serviços para arrecadar fundos para a campanha, como bingos, por exemplo;
  • Teto de gastos para campanhas políticas. Presidência da República será de R$ 70 milhões. Governadores irá variar entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões. Senadores entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões. Deputados federais de R$ 2,5 milhões. Deputados estaduais de R$ 1 milhão.
  • Proíbe a candidaturas avulsas.
  • Comentários que apresentem informação falsa ou discurso de ódio terão que ser suspensos quando forem denunciados. A medida vale até que o autor do comentário seja identificado e liberada no caso do usuário ser real.

Os recursos do fundo serão ainda divididos da seguinte forma: 2% entre todos os partidos, 35% para partidos com pelo menos um deputado; e de forma proporcional aos votos conseguidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 48% entre partidos proporcional ao número de deputados na Câmara no dia 28 de agosto e 15% entre partidos proporcional ao número de senadores na Senado no dia 28 de agosto.

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