Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação
Lula vetou trecho que aumentava a pena para roubo com lesão grave
Pleno.News - 04/05/2026 14h58 | atualizado em 04/05/2026 18h33

Nesta segunda-feira (4), o presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a Lei 15.397/2026, que amplia penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e também trata de delitos virtuais, como fraudes bancárias e golpes pela internet.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 3.780/2023, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O texto foi aprovado pelo Senado em março, com relatoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), e voltou à Câmara antes da sanção.
– Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares – disse Efraim no Plenário.
A lei altera a punição para o crime de furto, que passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão. Se ocorrer à noite, a pena pode ser aumentada. Em casos que afetem serviços essenciais, como fornecimento de água, a punição pode chegar a oito anos.
Também há aumento de pena para furtos específicos, como de fios elétricos, equipamentos de telecomunicações e dispositivos eletrônicos. O texto inclui agravante para furto de animais domésticos e amplia a punição para golpes virtuais, que podem chegar a dez anos de prisão.
No caso de roubo, a pena passa de quatro a dez anos para seis a dez anos. Situações envolvendo eletrônicos ou armas de fogo têm aumento adicional. Já o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, passa a ter pena mínima de 24 anos.
A legislação também endurece regras para receptação. A pena para quem adquire produtos roubados sobe para até seis anos. Em casos envolvendo animais, pode chegar a oito anos de prisão.
Outro ponto trata da interrupção de serviços de telecomunicação, como furto de cabos. A pena passa a ser de dois a quatro anos, podendo dobrar em situações de calamidade pública.
No estelionato, a lei cria o crime de “conta laranja”, quando uma pessoa cede conta bancária para fraudes. Também passa a prever punição específica para golpes feitos por meios eletrônicos, como clonagem de celulares.
Foi vetado o aumento da pena de roubo de sete a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.
O Congresso Nacional ainda deverá analisar os vetos em sessão conjunta para decidir se mantém ou derruba os trechos barrados.
Leia também1 Lula vai se reunir com Trump em Washington nesta quinta-feira
2 Pai de Shakira sofreu AVC horas antes do show em Copacabana
3 Boris Casoy volta ao SBT após 29 anos para estrear telejornal
4 Moraes autoriza manutenção em elevador na casa de Bolsonaro
5 Médico e pastor, Rodolfo Salvato rebate quem diz que FIV é pecado



















