Saiba o que acontece agora no caso da morte de Marielle Franco
Três pessoas estão presas e quatro indiciadas
Pleno.News - 25/03/2024 17h19 | atualizado em 25/03/2024 18h39
A Polícia Federal (PF) indicou que seis pessoas estão envolvidas no planejamento e na execução dos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Os seis foram alvos de medidas cautelares expedidas neste domingo (24), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre eles, está o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido, expulso do União Brasil); Domingos Brazão, irmão de Chiquinho e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ); e Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Após cinco anos sob a condução Polícia Civil estadual, o processo foi federalizado e remetido à PF em 2023. Os investigadores federais concluíram o inquérito e remeteram o relatório final ao STF.
O inquérito é o momento de um processo criminal em que se coletam as provas que indiquem os autores de um crime. Ao final do inquérito, pode ser apresentada uma relação de indiciados, que são os sujeitos que, segundo o delegado responsável pela apuração, são responsáveis pelo crime investigado. Porém, mesmo após a conclusão do inquérito e apresentação dos indiciados, o processo na Justiça não chegou ao fim.
Após o indiciamento, ainda o caso é remetido ao Ministério Público, que deve formular uma denúncia com a acusação formal à Justiça. E, se a denúncia for mesmo apresentada, o juiz do caso deve aceitá-la ou não. Apenas após todo esse trâmite os acusados se tornam réus, e passam a responder a ação penal.
QUEM FOI INDICIADO?
A PF imputou crimes a seis pessoas, mas só constam no relatório final quatro indiciamentos. Isso ocorre pois, no caso dos irmãos Brazão, em razão de ocuparem cargos públicos, há exigências legais específicas para que o processo siga adiante, com o indiciamento e o eventual acolhimento de denúncia.
Os policiais solicitaram autorização para o indiciamento dos irmãos: no caso de Chiquinho, membro do Congresso, o aval depende do STF; já quanto a Domingos, conselheiro de contas, o indiciamento depende de autorização da Procuradoria-Geral da República.
VEJA A RELAÇÃO DE INDICIADOS PELA PF:
– Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio. Suspeito de envolvimento direto no assassinato de Marielle e ainda acusado de atrapalhar as investigações do crime;
– Érika Andrade de Almeida Araújo, mulher de Rivaldo Barbosa. Suspeita de lavagem de dinheiro nos recursos do marido;
– Giniton Lages, delegado. Suspeito de ter deliberadamente desviado o curso das investigações;
– Marco Antonio de Barros Pinto, o Marquinho DH, comissário de polícia. Suspeito de, junto com Giniton, ter obstruído o andamento das investigações.
O QUE OCORRE APÓS O INDICIAMENTO?
Após o indiciamento e a obtenção das autorizações necessárias para os casos que a lei exige, como o dos irmãos Brazão, o processo vai para a apreciação do Ministério Público Federal. O órgão pode apresentar ou não uma denúncia. Não há prazo para que isso aconteça mas, segundo Lewandowski, as provas coletadas pelos investigadores do caso Marielle são robustas e já representam “elementos suficientes” para a oferta de uma denúncia.
– Evidentemente, não há prazo para o oferecimento da denuncia. É um caso extremamente complexo – disse o ministro da Justiça na entrevista coletiva.
– A impressão que nós temos no Ministério da Justiça e na PF é que existem elementos suficientes nos autos para a oferta de uma denuncia – afirmou Lewandowski, que, apesar de ser ministro de Estado, não responde pelo MPF, pois o órgão não é subordinado à pasta de Justiça.
E SE O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECER DENÚNCIA?
Compete ao Ministério Público a apresentação da denúncia à autoridade de Justiça competente para julgar o caso. Os autos do caso Marielle e Anderson Gomes foram remetidos ao STF por envolverem um membro do Congresso e, por sorteio, a relatoria do processo ficou com o ministro Alexandre de Moraes. Este, por sua vez, profere voto pelo recebimento ou não da denúncia.
CHIQUINHO BRAZÃO SERÁ CASSADO?
Ao expedir mandado de prisão contra um legislador, o STF deve comunicar a respectiva Casa em até 24 horas – no caso de Chiquinho Brazão, deputado federal, a comunicação será encaminhada à Câmara.
Nos casos precedentes, os despachos foram apreciados na sessão seguinte, em caráter de urgência. Alexandre de Moraes já enviou, nesta segunda-feira (25) ofício ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Nesta sessão, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta um parecer pelo afastamento ou não do parlamentar e a defesa do parlamentar tem direito a falar. A resolução é obtida por meio de votação aberta e a decisão deve angariar maioria absoluta de votos, ou seja, ao menos dois terços do plenário.
Chiquinho Brazão, na prática, já está impedido de exercer a função de deputado, por estar detido. Se os deputados mantiverem a prisão, ele estará formalmente afastado do cargo, mas não cassado. Essa decisão depende de abertura de outro processo pela Câmara e não precisa esperar a conclusão do processo criminal no STF.
*AE
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