RJ: Justiça mantém suspensão de cultos presenciais
Prefeitura vai apresentar o laudo e pedir que proibição seja reconsiderada
Rafael Ramos - 02/06/2020 09h40 | atualizado em 02/06/2020 10h57
Apesar do prefeito Marcelo Crivella permitir a abertura de templos religiosos no Rio de Janeiro, desde que o protocolo de desinfetação seja seguido, a desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Maria Isabel Paes Gonçalves, manteve a decisão de proibir a realização de cultos presenciais no município.
A desembargadora entendeu ser necessária a apresentação pelo município do Rio da “análise de impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19”.
– Assim, percebe-se que a decisão originária suspendeu, por ora, a eficácia do Decreto Municipal nº 47.461/2020, até que a municipalidade demonstre no processo o estudo do custo-benefício da política pública implementada acerca da abertura dos templos religiosos, nos termos das Leis supramencionadas. À conta de tais fundamentos, indefiro o efeito suspensivo ao recurso.
Em nota, a Prefeitura do Rio disse que a Procuradora Geral do Município (PGM) vai apresentar o laudo solicitado e pedir que reconsidere a abertura de igrejas e templos religiosos para a realização de cultos presenciais. A suspensão das reuniões já havia sido decretada pela 7ª Vara de Fazenda Pública na última sexta-feira (29), depois que o desembargador José Muiños Piñeiro Filho considerou não haver risco de qualquer dano irreparável se a decisão fosse mantida até a análise da 2ª Câmara Cível.
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