Rio: TSE publica acórdão do julgamento de Cláudio Castro
Renúncia do ex-governador foi reconhecida
Pleno.News - 24/04/2026 12h14 | atualizado em 24/04/2026 12h42

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A maioria dos ministros reconheceu que a saída dele do cargo ocorreu por renúncia, e não por cassação.
Com esse entendimento, o tribunal declarou prejudicada a análise sobre a perda do diploma e, consequentemente, do mandato. A distinção tem impacto direto sobre o modelo de escolha de novo governante para o mandato-tampão no estado.
Quando há cassação determinada pela Justiça Eleitoral, a regra prevê a realização de novas eleições diretas. Já nos casos de vacância por renúncia, cabe ao estado definir o procedimento, o que, no Rio de Janeiro, abre caminho para uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).
Conforme o acórdão, cinco ministros acompanharam a tese de que a renúncia apresentada na véspera do julgamento inviabilizou a cassação formal. A decisão não resolve qual modelo será adotado para a escolha do substituto, questão que ainda depende de definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema já está em análise na Corte após questionamentos apresentados pelo PSD. O julgamento chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que solicitou mais tempo para examinar o caso. A expectativa é que ele seja retomado com a publicação do acórdão do TSE.
Enquanto não há definição, o comando do governo estadual permanece interinamente com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto.
A Alerj elegeu, na última semana, o deputado Douglas Ruas (PL) como novo presidente da Alerj. Nesta quinta (23), a Mesa Diretora da Casa acionou o STF para pedir posse imediata de Ruas como governador interino, alegando que sua eleição representa um fato novo na linha sucessória. O pedido ainda aguarda decisão.
*AE
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