Rio discute criação de categoria exclusiva para atletas trans; veja proposta
Projeto é de autoria do vereador Fernando Armelau
Kleber Pizão - 01/06/2026 15h32 | atualizado em 01/06/2026 16h57

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro analisa mais um projeto de lei polêmico envolvendo o público LGBTQIAPN+. Desta vez, a proposta visa criar uma nova categoria em competições esportivas realizadas no município: a categoria trans ou não binária para competidores em partidas esportivas e paradesportivas oficiais.
De autoria do vereador Fernando Armelau (PL), a medida será válida para quaisquer modalidades, coletivas ou individuais, abrangendo equipes, times, associações, federações, clubes, agremiações, institutos, empresas privadas e demais entidades responsáveis.
O autor da proposta é marido da deputada estadual Índia Armelau (PL), autora do projeto de lei que prevê a criação de banheiros neutros voltados para pessoas trans, aprovado na Alerj na última terça-feira (26).
— Há um clamor da sociedade acerca de medidas apaziguadoras que demandam a criação de uma categoria à parte em todas as competições desportivas e paradesportivas, pondo fim à problemática do melhor desempenho de atletas trans, principalmente quando competem com mulheres cisgênero — defendeu o vereador na justificativa do projeto.
O texto também obriga federações, entidades e clubes a disponibilizarem departamento e vestiário neutros apropriados para uso exclusivo de atletas trans ou não binários. Os espaços deverão, ainda, contar com acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PcDs) ou com mobilidade reduzida.
— A participação inclusiva de transexuais ou não binários no esporte deve ser pautada pelo respeito à realidade e jamais pode implicar a exclusão de outros atletas, como ocorre no caso de transgêneros ingressando no esporte feminino — destacou Fernando Armelau.
MULTAS E PENALIDADES
A iniciativa estabelece que federações, entidades ou clubes que descumprirem a medida poderão ser multados em até R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o valor será ampliado. Já na hipótese de uma terceira infração, o estabelecimento poderá ser interditado pelo prazo de seis meses, com suspensão imediata da licença de funcionamento, além do pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor inicial.
Uma nova licença só poderá ser requerida após dois anos da data da interdição. Além disso, o atleta transgênero que omitir sua condição ao se inscrever em eventos das categorias masculina ou feminina poderá ser banido do esporte e responder por sanções semelhantes às de casos de doping.
A proposta atualmente tramita e está sendo avaliada pelas comissões temáticas da Casa.
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