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Retomada da análise do marco temporal será em junho de 2022

A votação está empatada em 1 a 1 após análises do relator Edson Fachin e do ministro Nunes Marques

Paulo Moura - 20/12/2021 08h44 | atualizado em 20/12/2021 09h24

Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/SCO/Dorivan Marinho

Sem receber novos votos desde setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo para analisar a questão, o julgamento do chamado “marco temporal” das terras indígenas será retomado apenas em junho de 2022. A informação consta na pauta divulgada pela Suprema Corte para o próximo ano.

O caso começou a ser julgado pela Corte no dia 26 de agosto e analisa se demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do marco temporal, pelo qual indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. Em 15 de setembro, Moraes pediu mais tempo para analisar o processo e o devolveu em outubro, para retomada do julgamento.

Até o momento, a tese está empatada em 1 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra o marco. Para ele, a Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independente da data de ocupação. Já o ministro Nunes Marques, que votou a favor, considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional.

O processo analisado pelo STF começou em 2009, em Santa Catarina. A Procuradoria-Geral do Estado alega que, na época, cerca de 100 indígenas invadiram a área de reserva biológica do Sassafrás, em Itaiópolis. A área, segundo o governo estadual, é do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina. O estado foi à Justiça contra a Funai pedindo a reintegração de posse da área.

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