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Resolução sobre uso das redes sociais por juízes vai a plenário no STF

Ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque para julgamento

Pleno.News - 28/11/2022 15h28 | atualizado em 28/11/2022 16h42

Plenário do STF Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque do julgamento sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu parâmetros para o uso das redes sociais por juízes, levando a discussão sobre o tema para sessão presencial da Corte Máxima. Ainda não há nova data para que a ação volte à pauta do STF. Com o pedido, a discussão é reiniciada.

A solicitação ocorreu quando o placar do julgamento já contabilizava quatro votos no sentido de manter a norma – os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Rosa Weber haviam acompanhado o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, no sentido de que o CNJ não extrapolou suas funções ao editar a norma que visa “obter a confiança na autoridade e moral do Poder Judiciário”.

O tema era analisado no Plenário virtual, em julgamento que teve início no último dia 18. O colegiado do Supremo analisava ações propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra norma editada pelo CNJ em dezembro de 2019.

O ato normativo do CNJ estabeleceu parâmetros à toga no mundo virtual “de modo a compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo”. A resolução impõe aos juízes “adotar postura seletiva e criteriosa para o ingresso em redes sociais, bem como para a identificação em cada uma delas”.

Ao questionar a resolução no Supremo, tanto a AMB como a Ajufe alegaram que o Conselho Nacional de Justiça teria “extrapolado” sua competência ao regulamentar “condutas passíveis de sanção disciplinar aos magistrados”. As entidades sustentaram que o texto seria inconstitucional e pediram sua derrubada.

Em resposta à contestação, o CNJ explicou que a norma foi elaborada com base nas conclusões de um grupo de trabalho criado para estabelecer “um padrão adequado” para utilização das redes sociais pelos magistrados.

A Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção do ato. Já a Procuradoria-Geral da República também viu “inconstitucionalidade formal” na resolução aprovada em 2019.

Ao analisar a ação, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o CNJ “não transbordou de sua competência normativa” ao editar a Resolução 305/2019. Para o ministro, o Conselho Nacional de Justiça apenas exerceu sua função “como órgão de controle do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados”.

Segundo o relator, o ato consiste em “mero desdobramento” das normas já previstas pela Lei Orgânica da Magistratura e pelo Código de Ética da Magistratura no que diz respeito ao comportamento dos magistrados brasileiros. Para o ministro, normas de conduta “dão concretude” aos preceitos previstos na Loman no Código de Ética.

Na avaliação de Alexandre de Moraes, os parâmetros de conduta previstos na resolução do CNJ são recomendações, derivadas da preocupação “com a necessidade de preservar a autoridade e imparcialidade do Poder Judiciário e resguardar a própria segurança pessoal dos magistrados”.

– A partir da leitura da Resolução 305/2019, a preocupação do CNJ em orientar e zelar pela postura dos magistrados não só em relação à condução do processo, mas também dentro das redes sociais. Tal preocupação é pertinente e se justifica, principalmente, pela necessidade de o Poder Judiciário demonstrar uma atuação imparcial e transparente, que é o que legitima os atos judiciais perante a sociedade. Busca-se, portanto, obter a confiança na autoridade e moral do Poder Judiciário – escreveu o ministro em seu voto.

Alexandre de Moraes destacou que a atuação na vida profissional e privada dos magistrados deve, segundo a Loman, ser pautada por “condutas irrepreensíveis e com atenção à dignidade, honra e decoro que a função jurisdicional exige”. Nessa linha, o ministro entendeu que a resolução do CNJ, ao recomendar e vedar padrões de conduta em sede de rede social, não destoa das normas que regem a magistratura.

– É bem verdade que a liberdade de expressão, em ambos os aspectos, é um princípio fundamental caro a uma democracia, embora possa sofrer certas limitações quando confrontado com outros preceitos constitucionais de igual hierarquia. Ou seja, o princípio da liberdade de expressão não é um direito absoluto. Prevalece, na espécie, a necessidade de manutenção da autoridade, imparcialidade e transparência do Poder Judiciário, transparecendo a legítima confiança esperada pela sociedade – frisou.

O ministro chegou a citar alguns dos artigos da resolução questionada, como o que estabelece recomendações a serem levadas em consideração pelos magistrados durante o uso de redes sociais, sem caráter impositivo. Lembrou ainda de outro dispositivo da norma do CNJ, que veda a emissão de opinião, em redes sociais, que demonstre atuação em atividade político-partidária ou a manifestação de apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos

Segundo Alexandre de Moraes, tal trecho da resolução “apenas reproduziu e explicitou conteúdo já previsto pela Constituição Federal e pelo Código de Ética da Magistratura”.

– Em outras palavras, a resolução visa evitar condutas tendentes a demonstrar atividade político-partidária dos magistrados dentro das redes sociais que, como se sabe, possui um alcance global – indicou.

*AE

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