Renan Filho sobre trem-bala: “Não criar muita expectativa”
Ministro dos Transportes quis enfatizar que projeto não é do governo federal
Pleno.News - 27/02/2023 18h12 | atualizado em 27/02/2023 20h28

Neste domingo (26), o ministro do Transportes, Renan Filho, afirmou que a pasta não pode interferir na autonomia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mesmo em caso de discordância. O ministro fez o comentário ao falar sobre a autorização concedida pela agência para o projeto de trem de alta velocidade que ligaria as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, conhecido como “trem-bala”.
Pelas redes sociais, Renan Filho afirmou que o tema tomou conta do noticiário durante a semana e gerou “avaliações divergentes”.
O ministro compartilhou trecho de entrevista concedida na última quinta-feira (23) à CNN e reforçou que não há relação do projeto recém-autorizado com o governo federal, diferentemente do empreendimento idealizado durante a gestão de Dilma Rousseff, em 2012.
– Autorização é um modelo simplificado para atrair o investimento privado. Exige o cumprimento de uma série de tarefas para que o investimento possa mesmo ir adiante – disse o ministro à CNN Brasil.
– Então não é criar muita expectativa nesse momento, e nós vamos cobrar o cumprimento do prazo para ver se a empresa tem condição de levar adiante um projeto tão arrojado – completou.
Nas redes sociais, Renan Filho escreveu:
– Independente do projeto em questão, o Ministério dos Transportes não pode interferir na autonomia da ANTT – mesmo em caso de discordância – sob pena de infringir a Lei das Agências Reguladoras.
“Voltou o trem-bala, ministro?”. Esse tema tomou conta do noticiário da semana e gerou avaliações divergentes. Falei sobre isso em entrevista à CNN na última quinta e volto aqui no intuito de esclarecer alguns pontos para qualificar o debate. pic.twitter.com/A08TUJErTi
— Renan Filho (@RenanFilho_) February 26, 2023
A autorização foi requerida por uma empresa chamada TAV Brasil. Se o projeto for à frente, não haverá investimento público, já que a outorga foi concedida por meio do regime privado de autorização. Neste modelo, os riscos são assumidos pelos particulares.
*AE
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