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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Confira as regras para quem deixou de exercer o direito ao voto no primeiro turno deste pleito

Pleno.News - 02/10/2022 17h28 | atualizado em 02/10/2022 18h03

Urna eletrônica Foto: TSE/Secom/Antonio Augusto

O eleitor que não exerceu seu direito ao voto no primeiro turno das eleições deste ano poderá votar no segundo turno, que está marcado para o dia 30 de outubro, caso seu título esteja em situação regular. Cada turno representa uma eleição diferente pela Justiça Eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno deve justificar sua ausência para evitar a perda de alguns direitos. Dessa forma, o eleitor tem um prazo até 60 dias após cada pleito.

O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, e facultativo aos analfabetos e os maiores de 70 anos, assim como para os jovens de 16 e 17 anos.

*AE

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