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Queiroga explica trecho sobre aborto no Diário Oficial

Resolução do CNS causou polêmica após ser publicada no DOU com a assinatura do ministro da Saúde

Pleno.News - 03/08/2021 21h43 | atualizado em 03/08/2021 21h52

Presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga Foto: Reprodução

Nesta terça-feira (3), uma medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) deixou eleitores do presidente Jair Bolsonaro intrigados por trazer questões referentes ao aborto no país. O texto em questão trata da resolução 617 de 2019 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e contou com a assinatura do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

O trecho em questão traz como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) a garantia do “direito ao aborto legal, assegurando a assistência integral e humanizada à mulher”.

A medida levantou debates e gerou críticas nas redes sociais, o que levou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a se posicionar sobre o tema. De acordo com ele, a orientação “não representa a posição do Ministério da Saúde”, mas os representantes da Pasta no CNS foram “voto vencido”. Além disso, ele explicou que a Legislação determina que as resoluções sejam publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

– Gostaria de falar com vocês acerca das desinformações sobre a resolução 617/2019 do Conselho Nacional de Saúde. O CNS tem previsão legal, é integrado por 48 membros, sendo seis do Ministério da Saúde. Todos os representantes do Ministério da Saúde no Conselho foram contrários à referida resolução. O Ministério da Saúde tem uma defesa intransigente da vida desde a sua concepção. E não concordamos com ações que dividem a nossa sociedade. Vamos continuar juntos lutando pelo SUS e pelo povo brasileiro – apontou.

Outro ponto presente no texto que causou polêmica foi o referente às cirurgias trans.

O trecho em questão aponta que o SUS deve garantir “as cirurgias transexualizadoras: a) que seja considerada como prioridade os critérios para ser realizada em outros estados por meio dos recursos de tratamentos fora do domicílio (TFD); e b) que seja deferido um plano de qualificação dos hospitais de alta complexidade, preferencialmente o hospital universitário para realizar procedimentos cirúrgicos.

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