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Quase 800 candidatos mudaram autodeclaração racial este ano

TSE recebeu, até o momento, 17,4 mil candidaturas

Thamirys Andrade - 13/08/2026 12h31 | atualizado em 13/08/2026 13h39

(Imagem ilustrativa) Foto: Imagem gerada por IA / Gemini

Entre as 17,4 mil candidaturas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o momento, 786 delas tiveram suas informações de raça ou cor da pele alteradas em relação a 2022.

Segundo levantamento feito pelo portal G1, 313 candidatos mudaram sua autodeclaração de brancos ou amarelos para pardos ou pretos, enquanto 269 fizeram a alteração no sentido inverso.

Outros 182 mudaram dentro das opções pretas ou pardas. Foram 108 os que passaram de preta para parda e 73, de parda para preta.

No saldo de mudanças, 419 (53,3%) candidatos se autodeclaram pardos, 275 (34,9%) disseram ser brancos, 76 (9,6%) afirmaram se considerar pretos, 9 (1,1%) marcaram a opção indígena, e 7 (0,9%) informaram ser amarelos.

O ato de mudar a autodeclaração racial nas candidaturas não é fato recente. Em 2022, 2.510 candidatos mudaram a classificação, o que equivale a nove em cada cem candidaturas daquele ano.

A doutora em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade de Salamanca e coordenadora-geral da Transparência Eleitoral Brasil, Ana Cláudia Santano, apontou algumas razões para as mudanças:

– Quando a gente fala de alteração da autodeclaração, ela, por si só, não supõe nada errado, porque essa alteração pode se dar por muitas razões, dentre elas erro de preenchimento no registro de candidatura. O erro humano acontece. Também pode ser uma tomada de consciência por parte da pessoa; ou alguma decisão motivada por razões pragmáticas, para tentar aquele financiamento específico das pessoas negras – declarou.

Os partidos, federações e coligações têm até o próximo sábado (15) para registrar ou alterar informações das candidaturas.

A legislação eleitoral prevê que ao menos 30% do Fundo Partidário e do Fundo de Campanha sejam destinados a candidaturas de pessoas pretas ou pardas.

Caso haja divergência na autodeclaração racial da candidatura em relação ao registro anterior ou para com o título de eleitor, o TSE deve intimar o candidato ou partido em questão para confirmar a mudança. Caso haja aparente inconsistência no cadastro em relação às características do candidato, a Justiça Eleitoral deve deliberar a respeito a fim de decidir se há irregularidade e pedir a devolução do dinheiro destinado às ações afirmativas.

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