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Projeto de lei quer guia para deficiente visual em mercados

Iniciativa foi apresentada pelo senador Arolde de Oliveira

Henrique Gimenes - 26/06/2019 18h22

Projeto de lei determina guias em supermercados para deficientes visuais Foto: Pexels

Um novo projeto de lei promete facilitar a vida de portadores de deficiência visual. O PL 3.474/2019 determina que supermercados, hipermercados e atacadistas devem oferecer guias a pessoas que não enxergam para auxiliar na hora das compras. A proposta é do senador Arolde Oliveira (PSD-RJ).

Pelo texto, os guias precisarão ter um “treinamento específico” para prestar o serviço de “conduzir o consumidor pelas dependências do estabelecimento, auxiliar a encontrar produtos e ler as informações sobre produtos e serviços que o consumidor solicitar”.

A empresa poderá optar em contratar pessoas exclusivamente para esse fim, treinar funcionários para a função ou promover parcerias com alguma entidade.

Como justificativa, o parlamentar afirma que “As pessoas com deficiência visual enfrentam barreiras consideráveis em atividades corriqueiras, como fazer compras. Nos mercados, é difícil que localizem as seções onde estão os produtos que desejam e, mesmo que consigam chegar aos produtos, ainda precisam decifrar nomes, preços e outras características que não costumam ser
apresentadas de modo acessível”.

Para Arolde, “seria bom, mas insuficiente, que os preços fossem disponibilizados em Braille, pois apenas uma pequena parcela das pessoas com deficiência visual usa esse sistema. E restaria, ainda, a dificuldade de situar-se no estabelecimento”.

Senador Arolde de Oliveira Foto: Divulgação

O senador ainda informa que a medida não deve representar um “grande custo para as empresas, até porque os eventuais custos devem ser contrapostos ao potencial de atração de clientes que, atualmente, enfrentam dificuldades significativas para fazer suas compras”.

O PL está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado esperando a escolha do relator. Depois ele deve ser encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, onde deve ser votado em decisão terminativa.

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