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Projeto de lei quer cobrança de sindicatos somente por boleto

Proposta é de autoria do senador Arolde de Oliveira e quer o fim da contribuição por desconto em folha

Henrique Gimenes - 15/07/2019 14h27 | atualizado em 15/07/2019 15h27

Senador Arolde de Oliveira Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Na última semana, o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou um projeto de lei para determinar que a cobrança da contribuição sindical seja realizada somente por boleto bancário. A ação ocorre após uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro sobre o assunto perder a validade.

Atualmente o desconto é realizado diretamente na folha de pagamento dos funcionários.

Em sua justificativa, Arolde explica que “existem, atualmente, cerca de 300 entidades (entre sindicatos e associações) que representam aproximadamente um milhão e duzentos mil servidores (entre ativos e inativos). Do total de servidores públicos, 40% encontra-se filiado a alguma dessas entidades representativas de classe e lhes repassam, anualmente, via desconto em folha de pagamento, custeado pelo Poder Público, cerca de R$ 579 milhões”.

A contribuição aos sindicatos já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista ocorrida no governo Michel Temer. Em março deste ano, Bolsonaro assinou uma MP para determinar que a cobrança só fosse realizada por meio de boleto bancário, proibindo assim o desconto em folha. A medida, no entanto, perdeu a validade no começo de julho após não ter sido votada e o desconto voltou a valer.

Para o senador, “o desconto em folha de pagamento é sem custos para os sindicatos, e acaba sendo custeado pela população brasileira. A verdade é que deve haver uma evolução no sentido de uma total autonomia na relação entre Estado e entidades sindicais, a fim de conferir independência para cada uma das partes, afastar qualquer conflito de interesse que por ventura possa acontecer e evitar ações ou condutas inadequadas tanto por parte do Estado quanto por parte das entidades sindicais”.

O parlamentar considera que a mudança irá fazer com que os “sindicatos, sejam eles classistas ou patronais, não mais poderão ficar inertes, sem buscar resultados efetivos para as suas respectivas categorias, respaldados em uma fonte que não seca, que eles recebem independentemente de apresentarem quaisquer resultados. Aqueles que se sentirem efetivamente representados por seus sindicatos, trabalhadores ou empregadores, pagarão suas contribuições em face dos resultados apresentados. Os que não tiverem resultados a apresentar, aqueles que forem meros sindicatos de fachada, criados unicamente com o objetivo de arrecadar a contribuição obrigatória, esses estarão fadados ao esquecimento”.

A tramitação do Projeto de Lei n° 4026, de 2019 pode ser acompanhada aqui.

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