Projeto de lei contra adultização de menores avança na Câmara
Proposta já foi aprovada no Senado e agora está nas mãos do relator na Câmara
Pleno.News - 12/08/2025 07h43 | atualizado em 12/08/2025 16h10

Depois de o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), dizer que a Casa vai pautar propostas contra a adultização de crianças e adolescentes, uma proposta em especial ganhou força para ir a votação em Plenário. A proposição estabelece mecanismos para o combate de conteúdos de exploração sexual de crianças e adolescentes em ambiente digital, e também cria regulações para o uso de redes sociais e jogos online para crianças e adolescentes.
Esse projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e já foi aprovado no Senado em dezembro. A proposta é bem-vista por organizações da sociedade civil, como o Instituto Alana. Tanto o autor quanto o relator da proposta, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), correm para assegurar que o projeto seja votado.
Em suma, o projeto de lei estabelece uma espécie de dever de cuidado às plataformas para fornecer serviços digitais na internet. Jadyel trabalhava em ajustes no texto ainda na noite desta segunda-feira (11) para poder apresentar a proposição a Motta. Uma reunião de líderes nesta terça (12) deverá definir quais propostas entrarão ou não em pauta.
A proposta tem grande possibilidade de encaminhamento em Plenário. Em maio, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou requerimento de urgência do projeto, que conta com a adesão de líderes do PSD, PDT, Republicanos, União Brasil, PT, PV, PSOL e PSDB.
Motta decidiu entrar na discussão após um vídeo do youtuber Felca alcançar 31 milhões de visualizações em poucos dias. Somente até o fim da noite desta segunda-feira, 13 projetos haviam sido protolocados na Câmara sobre adultização e penalização da pornografia, sob os números 3836, 3837, 3840, 3848, 3851, 3852, 3856, 3859, 3875, 3877, 3878, 3885, 3889. O de número 3852 sugere a criação de uma Lei Felca.
Em 50 minutos, o youtuber fez um compilado de denúncias sobre influenciadores que abusam da imagem de crianças, mostrou como o algoritmo funciona para entregar esse tipo de conteúdo para pedófilos e entrevistou uma psicóloga especializada para falar sobre o perigo da exposição nas redes sociais para as crianças e adolescentes.
– É um projeto que aumenta muito a segurança de crianças e adolescentes em ambiente digital, na medida em que exige uma atuação ativa das empresas e facilita o acompanhamento pelas famílias – diz o senador Alessandro Vieira.
O Instituto Alana é um dos apoiadores do projeto de lei.
– A lógica de engajamento das redes sociais acelera a adultização da infância, incentivando crianças a trocarem estudos e brincadeiras por visibilidade online. O projeto de lei obriga plataformas a prevenir riscos, a dar transparência aos algoritmos que influenciam o que vemos online e a remover conteúdos nocivos, priorizando o melhor interesse de crianças e adolescentes – diz um texto do instituto em apoio à proposta.
O QUE DIZ O PROJETO DE LEI
O texto que veio do Senado diz que fornecedores de produtores ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que sejam usados por crianças e adolescentes devem tomar medidas para conter o acesso e exposição de menores a exploração e abuso sexual, violência física, bullying virtual e assédio de crianças e adolescentes, promoção de jogos de azar e outros produtos para maiores de idade.
Esses fornecedores deverão disponibilizar a pais ou responsáveis, de forma fácil, ferramentas e configurações que garantam o controle parental para bloquear contas e limitar visibilidade de determinados conteúdos e ferramentas de limitação de tempo de uso de produto ou serviço.
O texto foca em outras medidas para garantir que os pais possam ter mais acesso ao acesso de filhos em redes sociais e para conter meios predatórios para viciar crianças e adolescentes.
Sobre sexualização de crianças e adolescentes, o texto também diz que provedores de aplicações de internet que disponibilizem conteúdo pornográfico deverão impedir o acesso e a criação de contas por menores. Plataformas ou demais serviços devem comunicar os conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados em seus produtos ou serviços às autoridades competentes e reter a informação do responsável.
Caso haja alguma denúncia feita por usuários sobre violações a direitos de crianças e adolescentes, a empresa deve oficiar autoridades competentes para instaurar investigação.
Provedores de aplicações de internet com mais de 1 milhão de usuários menores de idade registrados precisam fazer relatórios semestrais disponibilizando os canais para recebimento de denúncias, a quantidade delas, a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas e medidas adotadas para identificação de contas infantis.
Os descumpridores de regras estão sujeitos a quatro possíveis penas. São estas: advertência para adoção de medidas corretivas em até 30 dias; multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Caso não haja faturamento, a multa passa a ser de R$ 10 a até R$ 1 mil por usuário, podendo chegar a até R$ 50 milhões; suspensão temporária das atividades; ou proibição da atividade.
O que determinará o nível da pena, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, será a gravidade da infração, reincidência, capacidade econômica do infrator e o impacto coletivo que tal provedor possui.
No caso de jogos online que possam ser utilizados por crianças e adolescentes, o projeto de lei exige a obrigatoriedade da possibilidade de desativar ferramentas de interação dos usuários.
Os jogos deverão disponibilizar um sistema para recebimento e processamento de denúncias. As lootboxes, caixas de recompensa geralmente compradas por dinheiro físico que oferecem premiações de raridades diferentes de forma aleatória, são proibidas em jogos que podem ser usados por crianças e adolescentes. Essas caixas são conhecidas como uma espécie de “jogo de azar online”.
A proposição proíbe técnicas de perfilamento para direcionar publicidade a menores. No caso de redes sociais, contas de menores de idade devem estar vinculadas a de seus responsáveis legais. As empresas podem pedir aos responsáveis que eles confirmem a identificação dos menores. Elas ainda deverão aprimorar mecanismos de verificação de idade.
*AE
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