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Procuradora diz que inquérito do STF sobre fake news é ilegal

Ex-coordenadora da Lava Jato afirmou que ações desta quarta deveriam ser anuladas e que processo é inconstitucional

Paulo Moura - 27/05/2020 11h50 | atualizado em 27/05/2020 11h54

Thaméa Danelon disse que inquérito das fake news no STF é ilegal Foto: Agência Brasil/Rovena Rosa

A procuradora da República Thaméa Danelon, ex-coordenadora da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, falou sobre o inquérito das fake news que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a coordenação do ministro Alexandre de Moraes, cujas ações foram deflagradas contra aliados do presidente Jair Bolsonaro na manhã desta quarta-feira (27).

Em uma série de publicações em sua conta nas redes sociais, Thaméa destacou que, na opinião dela, o inquérito é “completamente ilegal” e “inconstitucional”. Entre as razões, ela elencou o fato do STF acusar sem ser motivado por órgãos como MP e Polícia, além de não ter ocorrido o sorteio para a relatoria do inquérito.

– Respeito o STF mas o Inquérito das “Fake News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois: viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia), ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz que, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes), não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago – escreveu.

Thaméa também lembrou que a ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o inquérito fosse arquivado, fato que não foi atendido pelo STF na ocasião. Ela também afirmou que os investigados não conseguiram ter acesso ao inquérito.

– Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, que autoriza ao advogado do investigado vista dos autos – apontou.

Por fim, ela encerrou dizendo que, diante dos fatos, as ações realizadas nesta quarta-feira (27) deveriam ser anuladas, já que diversos fatos não encontram embasamento jurídico.

– Na data de hoje (quarta, 27), outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria nulo de pleno Direito – completou.

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