Leia também:
X Ana Paula vence e recebe direito de resposta à Globo

Presidente Bolsonaro oficializa MP da privatização da Eletrobras

Medida foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União com alguns vetos

Pleno.News - 13/07/2021 10h27 | atualizado em 13/07/2021 10h52

MP que viabiliza a privatização da Eletrobras foi sancionada Foto: Reprodução

A medida provisória que trata da desestatização da Eletrobras foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, com a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A Lei 14.182, decorrente do Projeto de Lei de Conversão (PLV 7/2021) e da MP 1.031, que trata da privatização da empresa, foi oficializada com alguns vetos.

Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, comentou sobre as críticas à MP da Eletrobras, dizendo que os “jabutis grandes” foram eliminados. Ficaram os que ele disse que são bem-vindos, como o que destina recursos para a revitalização do Rio São Francisco; o restante vai “evaporar no ar”.

Havia uma polêmica em torno da redação do artigo 3°, inciso I, de que uma das condições para a desestatização da Eletrobras seria manter controle sobre Eletronuclear e Itaipu Binacional. A redação final ficou da mesma maneira que foi lida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no último dia 6, quando ele justificou a alteração sobre o texto que já havia sido aprovado no dia 21 de junho.

Como está publicado no DOU, uma das condições é a “reestruturação societária para manter sob o controle, direto ou indireto da União, empresas, instalações e participações, detidas ou gerenciadas pela Eletrobras, especificamente Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear) e Itaipu Binacional”.

Conforme a MP, a desestatização da Eletrobras estará condicionada à outorga de novas concessões de geração de energia elétrica para os contratos de concessão com Eletronorte e Furnas, especificamente para a Usina Hidrelétrica Mascarenhas de Moraes.

A desestatização ocorrerá por aumento do capital social, por meio da subscrição pública de ações ordinárias, com renúncia do direito de subscrição pela União, podendo acompanhar oferta pública secundária de ações de propriedade da União ou de empresa por ela controlada.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fica responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização, enquanto o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) poderá estabelecer atribuições ao BNDES e à Eletrobras, necessárias ao processo.

*AE

Leia também1 Governo publica MP para o enfrentamento da crise hídrica
2 Lira comemora alta de 10% em ações da Eletrobras
3 'Privatização da Eletrobras está dada. Vem aí os Correios'
4 Câmara aprova MP que permite a privatização da Eletrobras
5 Câmara deve retirar mudanças do Senado na MP da Eletrobras

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.