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Lei de 1988 garante que "as praias são bens públicos de uso comum do povo"

Pleno.News - 11/06/2024 17h32 | atualizado em 11/06/2024 17h42

Luciano Huck Foto: Reprodução/YouTube Podpah

A polêmica em volta da proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2022), que propõe transferir parte dos “terrenos de marinha” para estados, municípios e particulares tem gerado informações falsas de que as praias do país serão privatizadas.

Acontece que o Artigo 20 da Constituição garante que os terrenos de marinha são bens públicos e, dessa forma, um particular não adquire a propriedade do terreno de marinha, mas sim o seu domínio útil. E não é só isso, a Lei nº 7.661 de 16 de maio de 1988 defende que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido”.

Com base nesta lei, nem mesmo condomínios fechados têm direito a limitar o acesso às praias. Caso algum dono de imóvel tente assim fazê-lo, ele sofre sanções civis e penais, como aconteceu com o apresentador Luciano Huck que foi multado, em 2011, por tentar limitar o acesso à praia.

Na época, Huck instalou um cerco de boias em frente à sua casa em Angra dos Reis e foi obrigado a pagar R$ 40 mil de multa, com acréscimo de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.

A PEC em votação no Senado, porém, prevê que os terrenos de marinha podem ser passados para estados ou municípios e também para particulares, o que tem sido interpretado como tornar privado, um bem que é público constitucionalmente.

Para evitar esse tipo de interpretação equivocada, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator da PEC, acrescentou um artigo para deixar claro que a proposta não vai privatizar as praias.

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