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Por unanimidade, TSE cassa o mandato de Deltan Dallagnol

Corte Eleitoral seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves

Marcos Melo - 16/05/2023 21h09 | atualizado em 17/05/2023 12h34

Deltan Dallagnol Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), nesta terça-feira (16), sob argumento de que o ex-procurador teria infringido a Lei da Ficha Limpa. A Corte Eleitoral seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Deltan se elegeu deputado federal com expressiva votação: 344,9 mil votos.

Para embasar sua decisão, o relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a teoria de fraude à lei.

– Quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei – disse o relator.

– Não há óbice a que esse Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinado ato revestido de licitude, fraude à lei praticada com propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica – observou Gonçalves em sua decisão.

Relator da ação, ministro Benedito Gonçalves Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O TSE julgou recurso que contestava a elegibilidade do parlamentar, em uma ação movida por partidos de esquerda que compõem a Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) no Paraná e, também, pelo PMN.

A ação contestava a legalidade do mandato de Dallagnol sob a alegação de que o parlamentar teria de ter sua candidatura impedida pela ficha limpa na época em que ocorreram as eleições; já que ele, enquanto procurador, tinha processos administrativos tramitando junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em outubro do ano passado, deferiu por unanimidade a candidatura de Deltan. A partir dessa decisão, o tribunal extinguiu todas as petições que apontavam para questões relacionadas à inelegibilidade do ex-procurador.

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