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Por erro do MPF, STJ exclui Dirceu e Genoíno de ação do Mensalão

Anderson Adauto e Delúbio Soares foram excluídos de processo de improbidade

Monique Mello - 20/10/2025 15h54 | atualizado em 20/10/2025 18h04

José Dirceu preso pela PF em 2015 Foto: EFE/Hedeson Alves

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, excluir os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT) José Genoíno e Delúbio Soares, de uma ação por improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão.

A decisão encerra uma disputa judicial que durava quase 20 anos e beneficia também outros acusados na mesma situação.

O motivo foi um erro do Ministério Público Federal (MPF), que usou o tipo errado de recurso ao contestar a exclusão dos réus ainda na primeira instância. O STJ entendeu que, como a jurisprudência sobre o tema já estava clara desde 2010, o erro foi considerado grave e sem possibilidade de correção.

O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, explicou que o MPF deveria ter usado um agravo de instrumento, e não uma apelação, para recorrer. O uso da apelação pelo MPF foi considerado “erro incorrigível”.

Desta forma, a ação contra esses réus não poderá continuar.

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