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Projeto de Lei que estava para ser votado sai da pauta na Câmara dos Deputados

Pleno.News - 22/08/2019 12h04 | atualizado em 22/08/2019 12h22

Câmara dos Deputados: deputado Orlando Silva (PCdoB – SP) – Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Uma polêmica envolveu uma nova proposta que estava tramitando na Câmara de Deputados em Brasília (DF). O texto veio do deputado Orlando Silva (PCdoB), com a intenção de criar o Estatuto das Famílias do Século 21, com a ressalva de que são reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor. O Projeto de Lei (PL) tem o número 3369/2015 e poderia ser votado a qualquer momento.

PROJETO DE LEI Nº 3.369/2015 – do Sr. Orlando Silva – que “institui o Estatuto das Famílias do Século XXI.'”
RELATOR: Deputado TÚLIO GADÊLHA.
PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição da Emenda 1/2015 da CDHM.

Art. 1º Esta lei institui o Estatuto das Famílias do Século XXI.
Parágrafo único. O Estatuto das Famílias do Século XXI prevê princípios mínimos para a atuação do Poder Público em matéria de relações familiares.
Art. 2º São reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas.
Parágrafo único. O Poder Público proverá reconhecimento formal e garantirá todos os direitos decorrentes da constituição de famílias na forma definida no caput.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Para muitos, o objetivo da lei era claro, embora visto como implícito. Se aprovada, uma nova modalidade de família estaria institucionalizada com a possibilidade de “casamentos” diversos sendo oficializados, como um pai com uma filha, um filho com o pai, uma mãe com o filho, por exemplo. A votação estava marcada para esta quarta-feira (21) na Comissão de Direitos Humanos e Minoria (CDHM), na Câmara de Deputados. Mas foi retirada da pauta do dia.

Diante de variadas interpretações sobre o PL, a reação do público foi rápida. A grande preocupação era sobre até que ponto concessões serão feitas em nome do amor?O psicólogo e professor de Psicopatologia, João Geraldo, faz uma ponderação sobre o que pode estar embutido no termo consanguinidade.

– A legalização destas consaguinidades que pode ser o casamento entre pais e filhos, em nome do amor, é uma questão que demonstra o rompimento de um limite. Se isso é aprovado em nome do amor, mais tarde se aprova a pedofilia em nome do amor, se aprova o estupro em nome do amor e assim por diante. Se a gente aceita um, os outros vem a reboque. Só que liberdade tem limites. É sobre limites de liberdade que precisamos discutir e ninguém quer falar.

Nas redes sociais, o projeto era visto como margem para incesto

A Comissão de Direitos Humanos e Minoria é presidida por Helder Salomão (PT-ES), tendo Padre João (PT/MG) como 1º Vice, Túlio Gadêlha (PDT-PE) como o 2º Vice e Camilo Capiberibe (PSB-AP) como 3º. Em seu texto, o deputado Orlando Silva afirma que “as famílias hoje são conformadas através do amor, da socioafetividade, critérios verdadeiros para que pessoas se unam e se mantenham enquanto núcleo familiar. Em sua justificativa, o parlamentar esclarece:

Apresento o presente Projeto de Lei que prevê a instituição do Estatuto da Família do Século XXI, estabelecendo princípios mínimos para a atuação do Estado em matéria de relações familiares. A complexidade das relações sociais na atualidade e a premente necessidade de se promover uma nova forma de convívio baseada na cultura de paz, na solidariedade e, especialmente, na dignidade da pessoa humana, segundo premissas de igual respeito e consideração, nos compele a afastar toda a iniciativa tendente a desconhecer a heterogeneidade e a diversidade de formas de organização familiar.

Há tempos que a família é reconhecida não mais apenas por critérios de consanguinidade, descendência genética ou união entre pessoas de diferentes sexos. As famílias hoje são conformadas através do AMOR, da socioafetividade, critérios verdadeiros para que pessoas se unam e se mantenham enquanto núcleo familiar. Desse modo, ao Estado cabe o reconhecimento formal de qualquer forma digna e amorosa de reunião familiar, independentemente de critérios de gênero, orientação sexual, consanguinidade, religiosidade, raça ou qualquer outro que possa obstruir a legítima vontade de pessoas que queiram constituir-se enquanto família.

– O grande problema hoje é que em nome da modernidade, em nome de ser “cabeça pensante”, um grupo de pessoas tem apresentado as coisas mais absurdas como valores concretos. Porque todo mundo quer ser moderno. Ninguém quer ser retrogrado. Eles querem incutir isso na mente das pessoas para que quem não pensa como eles é porque são pessoas retrogradas – avalia Pedro Luis Barreto Litwinczuk, pastor da Comunidade Batista da Barra da Tijuca, Zona oeste do Rio de Janeiro, mais conhecido como pastor Pedrão, que já participou do reality O Limite.

Procurada pelo PlenoNews, a assessoria do deputado Orlando Silva afirmou que o que circulou na internet foi uma fake news. E que o projeto não fala nada sobre casamento ou poliamor. Segundo assessoria do parlamentar, “o “poliamor” ou casamento entre mais de uma pessoa, por exemplo, é bigamia e isso é proibido pelo Código Penal. Código é superior à lei. Portanto, se fosse isso, teria que propor retirar o disposto no Código Penal e não uma lei. Quando fala em “independente de consanguinidade”, está se referindo à adoção de filhos. Uma família pode ser composta por duas pessoas (homem e mulher, no caso hétero. Ou dois do mesmo sexo, em caso de homoafetivos), ou por eles mais os filhos, ou ainda pela avó e os netos, quando a avó cria os netos… É disso que o projeto trata”.

Foi o Código Civil Brasileiro de 1916 que promoveu a primeira legislação brasileira que abordou com mais abrangência o tema da família e o casamento civil entre homem e a mulher como sendo o responsável por instituir a família. Em 1988, a Constituição da República fez um novo texto constitucional em que um novo Direito de Família foi instituído no país. O artigo 226 reconheceu outras formas de constituição familiar, como a união estável e a família monoparental. Em 2002, o Código Civil, o direito de família foi reforçado. Passaram a ser reforçados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade jurídica entre os cônjuges, da igualdade jurídica de todos os filhos.

Diante de reconfigurações sociais, Pedrão apenas alerta sobre o perigo da imposição. Para ele, há leis que buscam ser impositivas e que, na verdade, desrespeitam a família com a justificativa de que é uma nova configuração.

– É um absurdo acreditar que o tal poliamor entre as pessoas é respeito a todas as formas de amor entre as pessoas. Pelo contrário, é uma falta de respeito que sai do natural, projetado por Deus e que tem sido válido na humanidade durante séculos.

Para acompanhar a tramitação da 3369/2015, clique.

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