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PL lamenta decisão que manteve vídeo com ofensa a Michelle no ar

Justiça negou pedido para remover no Instagram vídeo em que a ex-primeira-dama é chamada de "ex-garota de programa"

Pleno.News - 03/07/2025 21h31 | atualizado em 04/07/2025 12h28

Michelle Bolsonaro e Teônia Pereira Fotos: EFE/Andre Borges | Instagram @ielcast

O PL Mulher emitiu uma nota nas redes sociais lamentando a decisão do juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, que rejeitou o pedido feito pela defesa da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para retirada de um vídeo com ofensas contra ela.

Michelle sofreu um revés judicial no processo que move contra a comunicadora petista Teônia Pereira, que a chamou de “ex-garota de programa” durante o podcast IEL Cast. A ex-primeira-dama pedia que o vídeo fosse removido do Instagram em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Ao negar a solicitação, o juiz argumentou com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que priorizam a liberdade de expressão em casos que envolvem figuras públicas. Segundo a decisão, não há urgência para retirada do conteúdo, que já está “relativamente estabilizado”.

Em tom de crítica, o PL comparou o caso de Michelle com decisões judiciais envolvendo Janja, esposa do presidente Lula (PT).

– A balança da “senhora Themis” está desregulada? – publicou o partido, junto a imagens de duas reportagens.

A primeira, do Metrópoles, diz que Michelle teve o pedido negado; a segunda, da CNN, informa que a AGU exigiu em 24 horas a remoção de notícias falsas sobre Janja.

Na sequência, o partido questionou:

– Sempre pesando mais contra a “direita”?

DECISÃO JUDICIAL
Segundo o magistrado, a remoção de conteúdo de redes sociais só deve ocorrer em situações excepcionais. Ele destacou que, no perfil do podcast IEL Cast, onde a fala foi publicada, já há mais de 300 outras postagens, o que dificulta a localização do vídeo e indica que o impacto imediato da publicação já estaria estabilizado.

– Nos conflitos entre liberdade de expressão e direito à honra, sobretudo com pessoas públicas, deve prevalecer a liberdade de expressão. A retirada de conteúdo é medida excepcional e, neste caso, não há urgência que justifique essa intervenção – escreveu Foster na decisão.

O juiz ainda apontou que eventuais danos à imagem de Michelle poderão ser reparados por meio de retratação, direito de resposta ou indenização, após ampla análise do caso. Por isso, indeferiu o pedido de retirada imediata do vídeo.

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