PGR recorre de decisão de Dino sobre aposentadoria de juízes
Ministro proibiu a aplicação da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima a magistrados
Pleno.News - 31/03/2026 07h26 | atualizado em 31/03/2026 13h11

A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou nesta segunda-feira (30), um agravo regimental contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a aplicação da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima a magistrados. A PGR entende que a sanção não foi extinta e quer que o caso seja submetido ao plenário da Corte.
Após receber o recurso, o gabinete de Dino determinou a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 dias. No dia 16 de março, o ministro determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplique a perda do cargo, com a consequente cessação dos vencimentos, como punição máxima por infrações disciplinares graves.
A aposentadoria compulsória é criticada por ser uma punição branda: o magistrado era afastado da função, mas continuava a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para Dino, além dessa crítica, a sanção já não tem amparo legal.
O ministro afirmou que a pena não cabe “no ordenamento jurídico vigente” e sustentou que a Emenda Constitucional n° 103, de 2019, ao reformar a Previdência, revogou seu fundamento constitucional. A decisão vale para juízes e ministros de todos os tribunais, exceto o STF.
O recurso, apresentado pela subprocuradora-geral Elizeta Ramos de Paiva, sustenta que a decisão monocrática carece de clareza sobre sua aplicação prática pelos tribunais. Associações de magistratura e conselheiros do CNJ também questionaram os efeitos da medida, sobretudo em relação a processos em andamento.
A preocupação é que a disponibilidade remunerada passe a ser, na prática, a punição administrativa mais severa. Nessa modalidade, o juiz é afastado das funções e recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sem ser aposentado. O efeito imediato é semelhante ao da aposentadoria compulsória.
A perda do cargo, embora prevista como sanção máxima, depende de condenação judicial com trânsito em julgado, o que está fora do alcance do processo administrativo conduzido pelo CNJ.
Em 20 anos de atuação, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados por infrações graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual e concessão de benefícios a integrantes de facções criminosas.
*AE
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