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PGR recorre ao STF para ter acesso a dados da Lava Jato

Ministro Edson Fachin bloqueou o acesso do órgão às informações da operação

Henrique Gimenes - 07/08/2020 19h30 | atualizado em 07/08/2020 19h47

Decisão de bloquear acessos da PGR a dados da Lava Jato foi do ministro Edson Fachin Foto: Agência Brasil/Nelson Jr.

Nesta sexta-feira (7), a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu de uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que bloqueou o acesso do órgão a todos os dados da operação Lava Jato.

No recurso, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, solicitou ao ministro que reconsidere sua decisão ou que leve o caso para o plenário da Corte. Para ele, caso o ministro mantenha o bloqueio, haverá prejuízo ao princípio da unidade do Ministério Público.

Além disso, o vice-procurador também lembrou que as forças-tarefas da Lava Jato não são órgãos separados, mas sim “agentes do Ministério Público Federal designados pelo Procurador-Geral da República para atuarem em conjunto com o procurador natural, mas que não deixam de ser parte incidível da unidade do Ministério Público Federal, sob chefia do Procurador-Geral da República”

A ordem para o compartilhamento de dados foi dada pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, durante o recesso do Judiciário. Ele determinou que as forças-tarefas da operação no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo enviassem todos os dados “obtidos em suas investigações” à PGR. O presidente do Supremo atendeu a um pedido da própria PGR, que alegou uma “resistência ao compartilhamento” das informações.

Ao revogar a decisão de Toffoli, o ministro Edson Fachin considerou que o recurso utilizado pela PGR, uma reclamação, não era do tipo correto para tratar do compartilhamento de dados.

Além disso, Fachin, que é relator do caso, apontou que “decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”.

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