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PGR rebate “acusação vazia” de Miriam Leitão no jornal O Globo

Jornalista disse que o governo federal "neutralizou" a Procuradoria-Geral da República

Henrique Gimenes - 14/04/2022 15h07 | atualizado em 14/04/2022 15h34

Procurador-geral da República, Augusto Aras Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

Nesta quinta-feira (14), a Procuradoria-Geral da República (PGR) rebateu um artigo publicado pela jornalista Miriam Leitão no jornal O Globo em que disse que o governo do presidente Jair Bolsonaro “neutralizou a PGR”.

Em um longo texto, o órgão afirmou que Miriam fez uma “acusação vazia” e que ela “desconsidera aspectos relacionados ao trabalho do Ministério Público Federal, que é de natureza jurídica e cujos limites técnicos estão previsto em leis e na própria Constituição Federal”.

Um dos pontos abordados pela coluna de Miriam Leitão foi as suspeitas de corrupção no Ministério da Educação (MEC). Para ela, a pasta ” foi ocupada por picaretas” e teve “pastores pedindo propina a prefeitos”; assim como o dinheiro do Fundo Nacional de Educação “sendo distribuído de forma fraudulenta”.

Ao falar sobre a situação, no entanto, a PGR disse que “os fatos são objeto de inquérito policial instaurado por requisição do procurador-geral da República. Requisição essa apresentada ao Supremo Tribunal Federal tão logo a PGR tomou conhecimento de representações enviadas ao órgão ministerial”.

Leia a nota da PGR:

A propósito do artigo Corrupção no Atual Governo, publicado pelo jornal O Globo nesta quinta-feira, a Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal esclarece:

Mais uma vez, o texto apresenta ilações e faz afirmações desconectadas da realidade e dos fatos. Ao afirmar que o governo “neutralizou a PGR”, a autora do texto faz acusação vazia, que desconsidera aspectos relacionados ao trabalho do Ministério Público Federal, que é de natureza jurídica e cujos limites técnicos estão previsto em leis e na própria Constituição Federal.

No caso de suspeitas de irregularidades do Ministério da Educação — um dos temas mencionados no artigo — cabe destacar que os fatos são objeto de inquérito policial instaurado por requisição do procurador-geral da República. Requisição essa apresentada ao Supremo Tribunal Federal tão logo o PGR tomou conhecimento de representações enviadas ao órgão ministerial.

Respeitar os prazos e regramentos que disciplinam o andamento de apurações, sejam elas de caráter penal ou cível, é obrigação de todos e condição para se assegurar os resultados pretendidos, quais sejam: a correta investigação e responsabilização de quem quer que tenha cometido atos ilícitos. É o que a atual gestão à frente da Procuradoria-Geral da República tem feito desde o início dos trabalhos.

Em relação a informações atribuídas à ONG Transparência Internacional (TI) sobre supostas preocupações com retrocesso no combate à corrupção no Brasil, o tema tem sido recorrente e já foi devidamente esclarecido pela PGR, inclusive, com dados da atuação. Além das respostas enviadas e já publicadas pela imprensa, o Relatório Transparência Internacional 2022 foi objeto de ofício enviado à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) pela Secretaria de Cooperação Internacional do MPF, em 30 de março.

O documento informa à entidade aspectos da atuação institucional do MPF, apresenta dados que rebatem as alegações da TI e deixa claro que o objetivo é “evitar a exposição indevida e midiática de instituições autônomas, independentes e essenciais para a democracia brasileira”, tal como ocorre no referido artigo jornalístico publicado nesta quinta-feira.

Finalmente, é de se estranhar que se continue dando crédito a documento elaborado por entidade que foi indevidamente indicada para participar do processo de destinação de R$ 2,3 bilhões a serem pagos pelo grupo econômico J&F como parte do acordo de leniência firmado com a unidade do MPF no Distrito Federal (PRDF). O fato, que é objeto de apuração na Corregedoria Nacional do Ministério Público vinculada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não se concretizou por causa das providências adotadas por Augusto Aras.

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