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PGR quer ouvir ministros do governo em inquérito de Moro

Pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal

Henrique Gimenes - 04/05/2020 18h08 | atualizado em 04/05/2020 21h11

Procurador-geral da República, Augusto Aras Foto: Ascom /TSE/ Roberto Jayme

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para ouvir ministros do governo do presidente Jair Bolsonaro em um inquérito referente ao ex-ministro da Justiça, Sergio Moro. A investigação trata das acusações feitas por Moro de que Bolsonaro supostamente teria tentando interferir na Polícia Federal (PF).

Em um comunicado da Procuradoria-Geral da República, Aras pediu que sejam ouvidos os ministros da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos; do Gabinete de Segurança Institucional; Augusto Heleno; e da da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto.

Além deles, o PGR também pediu os depoimentos de da deputada federal Carla Zambelli e dos delegados da Polícia Federal (PF), Maurício Valeixo, Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem.

A acusação foi feita por Moro ao pedir demissão do cargo de ministro da Justiça no dia 24 de abril.

Veja a íntegra do documento:

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA vem à presença de Vossa Excelência promover a devolução dos autos do presente inquérito para que seja juntado o termo das declarações prestadas pelo senhor Sérgio Fernando Moro, em depoimento realizado em 2 de maio do corrente ano, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal pela autoridade policial.

Para dar seguimento às apurações, requer o encaminhamento do procedimento investigativo ao SINQ – Serviço de Inquéritos da DICOR – Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, para que sejam realizadas as seguintes diligências:

1) oitiva dos Excelentíssimos Senhores Luiz Eduardo Ramos – Ministro-Chefe da Secretaria de Governo -, Augusto Heleno Ribeiro Pereira -Ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência – e Walter Souza Braga Netto – Ministro-Chefe da Casa Civil; da Excelentíssima senhora Carla Zambelli Salgado, Deputada Federal; e dos senhores Maurício Leite Valeixo, Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem Rodrigues, Delegados da Polícia Federal, acerca de eventual patrocínio, direto ou indireto, de interesses privados do Presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes;

2) envio, pela Secretaria-Geral da Presidência da República, de cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o Presidente, o Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e presidentes de bancos públicos ocorrida no último dia 22 de abril no Palácio do Planalto, no intuito de confirmar a afirmação de que o primeiro teria cobrado, de acordo com o ex-titular da Pasta da Justiça, “a substituição do SRIRJ, do Diretor Geral e [ .. . ] relatórios de inteligência e informação da Policia Federal”;

3) obtenção dos comprovantes de autoria e integridade das assinaturas digitais baseadas em certificados digitais emitidos por Autoridade Certificadora credenciada, ou, ainda, das assinaturas físicas e todos os signatários do Decreto de 23 de abril de 2020, que veicula a exoneração de Maurício Leite Valeixo do cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal, na Seção 2, página 1, da edição 78 do Diário Oficial da União; e eventual documento com pedido de exoneração, a pedido, encaminhada ao Presidente da República, a requerimento do último;

4) elaboração, observada a cadeia de custódia, de laudo pericial, a partir da mídia de armazenamento que espelha dados informáticos contidos no aparelho de telefonia celular do mencionado ex-Ministro de Estado da Justiça, bem como de relatório de análise das mensagens de texto e áudio, imagens e vídeos nele armazenados, pelo SINQ.

Quanto ao depoimento das autoridades com prerrogativa de serem ouvidas em local, dia e hora previamente ajustados entre elas e o juiz (art. 221 CPP), sugere-se a fixação de datas dentro de um prazo de 5 dias úteis da intimação, com prévia comunicação desta Procuradoria-Geral da República para acompanhamento das diligências.

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