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PGR quer arquivar investigação da CPI da Covid sobre Bolsonaro

Análise preliminar era sobre infração de medida sanitária supostamente cometida pelo presidente. Pedido da PGR foi encaminhado ao STF

Gabriel Mansur - 25/07/2022 16h31 | atualizado em 25/07/2022 16h45

Jair Bolsonaro Foto: EFE/ANDRE COELHO

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta segunda-feira (25) o arquivamento de uma das apurações preliminares contra Jair Bolsonaro, apresentadas pela CPI da Covid-19 no ano passado, a respeito de uma suposta prática do crime de infração de medida sanitária preventiva.

No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes, entre os quais o de infração de medida sanitária preventiva. Sobre a denúncia, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as convicções de Renan Calheiros, responsável pela ação, tiveram caráter “eminente político” e foram baseadas em elementos probatórios “frágeis”.

Ainda segundo a número 2 de Augusto Aras, a CPI não comprovou, no pedido de indiciamento, a relação direta entre o desrespeito às medidas sanitárias por parte do presidente da República e o número de contaminações durante a pandemia de Covid.

– Inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio de terceiras pessoas) com o Presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato. A correlação tecida no Relatório Final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro – diz o texto assinado pela vice-procuradora.

Para a PGR, a responsabilização penal dependeria da comprovação de que foi a conduta do presidente da República, por ocasião dos fatos, que ofendeu a saúde coletiva.

-No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo Presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal – acrescenta o documento.

A PGR ainda destaca que, quanto às aglomerações, “o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República”. Afinal, de acordo conforme Lindôra, “todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”.

Além de infração à medida sanitária, Renan Calheiros, que foi o relator da CPI, pediu o indiciamento de Bolsonaro por outros nove crimes distintos, como charlatanismo, prevaricação e crime de responsabilidade.

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