PGR pede que apuração de joias dadas a Bolsonaro seja arquivada
Gonet apontou que legislação não é clara sobre o tema
Pleno.News - 05/03/2026 10h33 | atualizado em 05/03/2026 13h59

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou nesta quarta-feira (4), pelo arquivamento da investigação sobre as joias dadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Gonet avaliou que a legislação não é clara sobre a propriedade de um item presenteado em razão do cargo, ou seja, se é o presidente ou a União.
– A natureza jurídica dos presentes ofertados a presidentes da República permanece controvertida, sem disciplina legislativa específica, sujeita a interpretações administrativas divergentes, inclusive no âmbito da sistemática do controle externo – escreveu o PGR.
Segundo a Polícia Federal (PF), Bolsonaro e então assessores “atuaram para desviar presentes de alto valor recebidos em razão do cargo pelo ex-presidente para posteriormente serem vendidos no exterior”.
– Enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a presidentes da República, a incidência do Direito Penal revela-se incompatível com os princípios que delimitam o exercício legítimo do poder punitivo no Estado Democrático de Direito – disse Gonet.
– Os esforços dos indiciados, pois, para que os bens fossem levados à venda a terceiros não configuram atitudes expressivas do cometimento do crime submetido a escrutínio – complementou.
O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Em julho de 2024, a Polícia Federal indiciou Jair Bolsonaro e mais 11 no caso das joias sauditas. A corporação imputa ao ex-chefe do Executivo supostos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Na manifestação, Gonet ressalta o trabalho da PF de análise do caso e diz que não está excluída a hipótese de “sindicâncias de ordem não penal”.
– O enfoque desenvolvido nesta peça se limita à compreensão da adequação típica penal da conduta, sem pretender, obviamente, excluir sindicâncias de ordem não penal, até porque a análise não põe em dúvida que os fatos ocorreram com os protagonistas apontados – escreveu o PGR.
*AE
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