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PGR pede arquivamento de investigação contra Bolsonaro

Apuração foi aberta com base no relatório da CPI da Covid

Pleno.News - 08/11/2022 12h26 | atualizado em 08/11/2022 13h03

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Alan Santos/PR

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de uma apuração aberta com base no relatório da CPI da Covid para investigar o presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados por incitação ao crime.

A investigação parlamentar atribuiu ao chefe do Executivo e a seus apoiadores de primeira hora a responsabilidade por um “cenário de disseminação de comunicações enganosas que levaram as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia”.

Para Lindôra, os indiciados “manifestaram suas opiniões e ideias sobre as medidas de combate à pandemia e questionaram as medidas impostas pelas autoridades sanitárias”, mas não “incentivaram diretamente as pessoas para que desrespeitassem as medidas determinadas pelas normas sanitárias, o que afasta a consumação do delito de incitação ao crime”.

– Em nenhum momento, entretanto, de acordo com a análise realizada pela Polícia Federal, verificou-se que os indiciados incitaram a população a não usar a máscara de proteção individual e a realizar aglomerações – declarou a vice-PGR.

O parecer foi encaminhado ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso na tarde desta segunda-feira (8). A apuração também mirou o ex-ministro Onyx Lorenzoni, o senador Flávio Bolsonaro e os deputados Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli, Bia Kicis, Ricardo Barros, Osmar Terra e Carlos Jordy. Em julho, enquanto Lindôra pedia o arquivamento em uma série de outras apurações abertas contra Bolsonaro com base nas conclusões da CPI da Covid, a investigação sobre suposta incitação ao crime foi prorrogada.

A avaliação da vice-PGR, após as investigações preliminares, é a de que os fatos sob suspeita “não ensejam a instauração de inquérito sob supervisão do Supremo Tribunal Federal” nem contêm elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia. Para Lindôra, braço direito do procurador-geral da República Augusto Aras, não há “justa causa para deflagração de ação penal” quanto aos fatos narrados no Relatório Final da CPI da Covid.

“LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO”
Na avaliação da vice-procuradora-geral da República, as declarações de Bolsonaro e de seus aliados se deram dentro dos “limites da liberdade de manifestação de pensamento e política e sem qualquer conteúdo alusivo à prática de crimes”.

– Não é possível extrair da narrativa apresentada pela CPI da Pandemia qualquer elemento que permita concluir que as manifestações realizadas, pelos indiciados, em mídias sociais sobre o uso de máscaras e o isolamento social sejam aptos a caracterizar condutas penalmente relevantes. Não é possível extrair das publicações mencionadas qualquer ato de instigação ou de incitação à prática de delitos específicos – registrou.

Segundo Lindôra, as falas, “se eventualmente merecem crítica, devem ficar sujeitas ao debate político e eleitoral, mas não penal”.

– Os conteúdos das publicações, embora polêmicos e passíveis de críticas e questionamentos, não extrapolaram os limites estabelecidos para o exercício da liberdade de opinião e política inerente aos mandatários, não sendo hipótese de cerceamento, quer por violação a outros direitos e garantias fundamentais, quer por esbarrar nos limites ao exercício da liberdade de expressão – sustentou.

A vice-PGR ainda analisou a imputação, feita no relatório final da CPI da Covid ao presidente Jair Bolsonaro, de suposta incitação ao crime de invasão de domicílio e de colocação de pessoas em perigo de vida. A acusação tem relação com a live em que o chefe do Executivo incentivou pessoas a irem a hospitais para mostrar os leitos ocupados por pacientes com Covid-19.

A vice-PGR sustentou que “o controle social dos atos do Poder Público é legítimo, de forma que não se pode imputar a prática de delito a quem o fomenta, principalmente durante situação emergencial”.

– Além disso, a rigor, o acesso a locais públicos, com as limitações necessárias ao adequado funcionamento dos serviços, é facultado a qualquer do povo, não se configurando crime o incentivo à participação e fiscalização popular acerca do devido uso das significativas verbas públicas federais direcionadas às ações de saúde no contexto da pandemia – argumentou.

*AE

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