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PGR não foi intimado de decisão sobre ação contra empresários

Operação da PF foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

Pleno.News - 23/08/2022 17h04 | atualizado em 23/08/2022 19h07

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, e o PGR Augusto Aras Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil // Foto: STF/Nelson Jr

Na tarde desta terça-feira (23), a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu nota para falar sobre uma ação da Polícia Federal que teve como alvos um grupo de empresários que teria defendido um golpe no Brasil caso o ex-presidente Lula vencesse as eleições. O texto afirma que o procurador-geral da República, Augusto Aras, foi informado da ação apenas na véspera da operação.

De acordo com a PGR, não “houve intimação pessoal da ordem, conforme previsão da Lei Complementar LC 75/93 (art. 18, II, “h”), apenas entrega – em procedimento não usual – de cópia da decisão, na tarde desta segunda-feira (22), em sala situada nas dependências do STF, onde funciona unidade de apoio aos subprocuradores-gerais da República e ao PGR”.

A operação da PF ocorreu após uma reportagem do site Metrópoles apresentar prints que seriam de conversas de grandes empresários brasileiros em um grupo de WhatsApp. De acordo com o colunista Guilherme Amado, entre os empresários presentes no grupo estavam Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan; Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu; José Koury, dono do Barra World Shopping, no Rio de Janeiro; Ivan Wrobel, dono da construtora W3 Engenharia; e Marco Aurélio Raymundo, dono da marca de surfwear Mormaii.

A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra oito empresários. Nas mensagens, eles teriam chegado a afirmar que “golpe foi soltar o presidiário” e que os atos marcados para o próximo 7 de Setembro estão sendo programados “para unir o povo e o Exército”.

Leia a nota completa da PGR:

O procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece que tomou conhecimento, nesta terça-feira (23), da existência da Petição 10.543, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os autos ainda não foram remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ciência formal da decisão do dia 19 de agosto, que determinou as diligências cumpridas nesta manhã.

Informa também que não houve intimação pessoal da ordem, conforme previsão da Lei Complementar LC 75/93 (art. 18, II, “h”), apenas entrega – em procedimento não usual – de cópia da decisão, na tarde dessa segunda-feira (22), em sala situada nas dependências do STF, onde funciona unidade de apoio aos subprocuradores-gerais da República e ao PGR.

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