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PGR: Kassio afrontou STF e TSE ao mudar Lei da Ficha Limpa

Manifestação do vice-PGR, Humberto Jacques, pede reconsideração da decisão

Paulo Moura - 23/12/2020 09h30 | atualizado em 23/12/2020 10h37

Ministro Kassio Nunes Marques Foto: Reprodução

Em seu posicionamento a respeito da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, de promover uma alteração na Lei da Ficha Limpa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que o membro da Suprema Corte contrariou um entendimento já discutido tanto no STF quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema.

– O tema, como se vê, foi expressamente discutido e afastado em sede própria, com a observação de todos os órgãos da cadeia judicial, a começar pelo próprio TSE, que sempre foi deferente em relação ao pronunciamento do STF, como não poderia deixar de ser – disse o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques.

Jacques ainda escreveu que, uma vez declarada a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade, o STF tinha recusado novas análises sobre o tema, “nem mesmo a partir de normas constitucionais antes não citadas no julgamento”. A decisão de Nunes Marques seria a novidade e precisaria ser reconsiderada, segundo o membro do Ministério Público Federal (MPF).

A reconsideração, aponta Jacques, tem de ser a revogação da decisão do ministro. Além disso, o vice-PGR pede que a corte adie qualquer processo que se valha da tese defendida por Kassio até que o Plenário do STF decida pela reinterpretação da Ficha Limpa.

Nunes Marques tomou a decisão no sábado (19), cinco dias após o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ter ingressado com a ação na corte. O ministro suprimiu a expressão “após o cumprimento da pena” do trecho que determina a perda de direitos políticos “desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”. Na prática, o candidato que se eleger logo após cumprir sua pena passaria a estar elegível.

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