PGR: Anistiar crime contra democracia é inconstitucional
Manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal
Pleno.News - 18/10/2025 07h16 | atualizado em 22/10/2025 11h30

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do procurador-geral Paulo Gonet, defendeu que a anistia a condenados por crimes contra a democracia, como no caso dos acusados por atos que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, seria inconstitucional.
Gonet destacou que a anistia “não encontra respaldo constitucional”, mas afirmou que as articulações políticas em favor da proposta não configuram crime.
– Não constituem ilícito penal e estão dentro dos limites da liberdade de expressão. Não obstante a matéria referida não encontre respaldo constitucional (art. 5º, incisos XLIII e XLIV, da Constituição), a noticiada articulação política não constitui ilícito penal, tampouco extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade – afirmou o procurador em uma manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A declaração foi apresentada no contexto do pedido de arquivamento de uma ação contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), protocolada pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP). A representação foi motivada por uma fala de Tarcísio contra o ministro Alexandre de Moraes e em razão da articulação do governador pelo PL da Anistia. Na Avenida Paulista no dia 7 de Setembro, o governador declarou:
– Ninguém aguenta mais a tirania de um ministro como o [Alexandre de] Moraes.
Para Falcão, a frase representaria uma tentativa de obstrução de Justiça e um “ato antidemocrático”.
Na manifestação, Gonet ainda citou dois dispositivos constitucionais que fundamentam a vedação à anistia. O primeiro (art. 5º, XLIII) afirma que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.
O segundo (art. 5º, XLIV) define como “crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Em consonância com o parecer da PGR, o ministro Moraes seguiu o entendimento de Paulo Gonet e determinou o arquivamento do processo contra Tarcísio.
*Com informações AE
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