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PGR afirma que não vê “desvio de finalidade” em trocas na PF

Conclusão consta em parecer sobre pedido feito pelo senador Randolfe Rodrigues envolvendo nomeações para a corporação

Pleno.News - 19/03/2022 16h12 | atualizado em 20/03/2022 10h03

Sede da Polícia Federal em Brasília
Sede da Polícia Federal em Brasília Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negue o pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que visa proibir trocas em diretorias estratégicas da Polícia Federal até a conclusão dos inquéritos já iniciados contra autoridades com foro privilegiado.

De acordo com Medeiros, não é possível ver, “até o presente momento”, “qualquer indício de desvio de finalidade” nas recentes trocas na cúpula da corporação durante o governo Jair Bolsonaro. Datada de terça-feira (15), a manifestação foi dada no inquérito que apura a suposta tentativa de interferência política na Polícia Federal.

As considerações de Medeiros dizem respeito apenas à petição de Randolfe. O inquérito instaurado na esteira da saída do ex-juiz Sérgio Moro do governo Bolsonaro segue tramitando normalmente.

Na manifestação apresentada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, Medeiros sustentou que Randolfe não tem “legitimidade” para fazer um pedido como o que foi apresentado, uma vez que o procedimento no qual a petição foi autuada trata-se de uma investigação.

Além disso, o vice-PGR alegou que “não há previsão legal” para a proibição da realização de quaisquer mudanças em determinadas funções da Policia Federal, nos termos solicitados pelo senador.

Medeiros também analisou a alegação de Randolfe de que a nomeação de Márcio Nunes de Oliveira para função de Diretor-Geral da Polícia Federal se deu em razão do “desagrado” de Bolsonaro com a conclusão do inquérito que investigou a divulgação de inquérito sigiloso sobre um ataque ao sistema interno no Tribunal Superior Eleitoral.

Para Medeiros, o argumento do senador sobre a nomeação do novo diretor-geral da PF é “desprovido de qualquer suporte probatório mínimo que permita a inclusão de tal nomeação no contexto de apuração no inquérito em questão”. Segundo o vice-PGR, a alegação são é “suficiente para fundamentar a decretação de uma medida cautelar”.

Nessa linha, o parecer argumenta ainda que cargos de direção da Polícia Federal, os quais Randolfe tentava blindar, são funções de confiança e tem como característica “a livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, independentemente de motivação”.

*AE

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