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PF fez vídeo de senador com dinheiro apreendido na cueca

Divulgação de uma das gravações foi vetada pelo STF por exibir "demasiadamente a intimidade do investigado"

Pleno.News - 16/10/2020 13h43

Senador Chico Rodrigues Foto: Pedro França/Agência Senado

Durante a apreensão de cerca de R$ 33,1 mil na cueca do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), a Polícia Federal (PF) gravou dois vídeos que comprovariam a tentativa do parlamentar de ocultar dinheiro em sua roupa íntima. Apesar de existirem duas gravações do fato, uma delas deve ficar oculta ao público, segundo decisão do ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso.

A primeira gravação diz respeito à primeira revista corporal feita no senador na Operação Desvid-19, após os investigadores suspeitarem do ‘grande volume retangular na parte traseira das vestes’ do parlamentar. No entanto, uma segunda gravação deverá ser mantida em ‘cofre da própria Polícia Federal, em absoluto sigilo’, segundo a determinação de Barroso. A medida se dá em razão de o registro exibir ‘demasiadamente a intimidade do investigado e não produzir acréscimo significativo à investigação’.

– Se comprovada a culpabilidade do investigado, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública – ponderou o relator da Desvid-19.

A decisão atende pedido da Polícia Federal e diz respeito a uma segunda revista corporal feita no senador.

– Num segundo momento, diante do precedente que se apresentava, a equipe realizou novo registro em vídeo do momento em que a autoridade policial, o Senador e seu advogado se dirigem a uma sala reservada e lá a autoridade solicita ao Senador que retire todas as demais cédulas eventualmente ainda ocultas em seu corpo. Nesse momento, o Senador retira parcialmente sua roupa, deixando à mostra e visíveis ao espectador as partes íntimas do seu corpo e termina a retirada das últimas cédulas de dinheiro – descreveram os investigadores.

Nessa linha, a PF argumentou que o vídeo ‘exibe a intimidade’ do senador e seu anexo aos autos da investigação ‘não acrescentaria de forma significativa a produção de prova quanto a ocultação de valores.

– Isso posto, buscando resguardar a intimidade do investigado em confronto com a necessidade de produção de prova para a investigação criminal, solicito de Vossa Excelência manifestação quanto a possibilidade de juntada apenas do primeiro vídeo aos autos – ressaltou a PF no pedido a Barroso.

*Estadão

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