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PF e CGU miram faculdades em operação contra fraudes no Fies

Ao menos 20 faculdades que teriam sido beneficiadas no esquema são alvo da operação

Paulo Moura - 12/04/2023 09h04 | atualizado em 12/04/2023 10h36

Polícia Federal apura fraude no Fies Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr.

A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizam nesta quarta-feira (12) uma operação contra fraudes praticadas usando títulos públicos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). No total, ao menos 20 faculdades supostamente beneficiadas no esquema são alvo da operação.

Durante a manhã desta quarta, 77 policiais cumprem 20 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e em sete estados: Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe. Outra medida determinada na operação foi a autorização judicial para o bloqueio de aproximadamente R$ 21,3 milhões, quantia que seria referente aos prejuízos causados à União.

Segundo a Polícia Federal, os envolvidos no esquema inseriam informações falsas no sistema utilizado pela União para gerenciar as instituições de ensino vinculadas ao Fies. Com esses dados enganosos, o governo federal acabava recomprando títulos públicos do Fies que estavam com as faculdades e entidades mantenedoras, o que fazia com que houvesse injeção de dinheiro em instituições que não cumpriam os requisitos para essa operação.

As investigações apontaram que a fraude envolvia servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); funcionários terceirizados, também contratados pelo FNDE; advogados e escritórios de advocacia especializados em “direito educacional” que representavam instituições de ensino.

O ESQUEMA NA PRÁTICA
De acordo com a PF, o esquema funcionava da seguinte maneira: o aluno se matriculava em uma instituição comparecia à instituição financeira (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) e contratava o financiamento. Do outro lado, a faculdade procedia com adesão ao programa e disponibilizava os valores que seriam convertidos em bolsas de estudo aos acadêmicos.

Como forma de contrapartida, a faculdade passava a ser remunerada mensalmente pela União, por meio de títulos da dívida pública, os Certificados do Tesouro Nacional – Série E (CFT-E). Esses títulos, porém, eram intransferíveis e ficavam custodiados junto à Caixa Econômica Federal, podendo ser utilizados para pagamento de obrigações previdenciárias e contribuições sociais.

No entanto, caso a instituição não possuísse débitos previdenciários, os certificados poderiam ser utilizados para o pagamento de qualquer tributo administrado pela Receita Federal. Apenas no caso de inexistência de qualquer débito passível de compensação é que havia a possibilidade de recompra do saldo de CFT-E excedente das mantenedoras.

Ainda segundo a Polícia Federal, só poderiam realizar o processo de recompra as instituições que não possuíssem quaisquer débitos junto à União, sendo um dos requisitos a apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CND. A outra possibilidade de liberação para participação decorria de decisões judiciais que permitissem que faculdades pudessem participar do processo.

Era justamente nesse ponto que a fraude, de acordo com a corporação, acontecia. Para conseguirem participar do processo, faculdades tinham dados fraudulentos inseridos junto ao sistema do Fies, o que, por consequência, implicava na recompra indevida de diversos títulos públicos em favor de diferentes instituições.

A corporação identificou a participação de servidores do FNDE que, em troca de vantagens indevidas, procediam com o cadastramento de liminares falsas em favor de instituições que não possuíam certidões negativas e, tampouco, ordens judiciais que lhes permitissem a recompra dos títulos.

A Polícia Federal informou também que identificou a existência de indícios de atuação de membros de escritórios advocatícios especializados na área educacional. Na prática, os advogados, representantes de mantenedoras beneficiadas pelas fraudes, atuavam junto aos servidores do FNDE com fins a possibilitar a reativação/liberação indevida de processos de recompra.

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