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“Perdão de Bolsonaro a Silveira não pode ser contestado”

Doutores Ives Gandra e William Douglas criticaram qualquer restrição ao indulto do presidente

Marcos Melo - 10/05/2023 19h16 | atualizado em 10/05/2023 20h59

Dr. Ives Gandra Martins Foto: Reprodução / YouTube / The Noite com Danilo Gentili

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (10), por 8 votos a 2, a validade do indulto de graça constitucional concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira. O colegiado entendeu que a finalidade foi desviada e, portanto, é inconstitucional.

De acordo com o posicionamento do respeitado jurista brasileiro e advogado, Dr. Ives Gandra Martins, o indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira não possui qualquer irregularidade e anula não somente a prisão, como todas as penas aplicadas na condenação feita pelo STF.

O jurista concedeu entrevista à Folha de S.Paulo em 23 de abril do ano passado, quando veículos de imprensa buscavam elucidar os fatos acerca do indulto presidencial à luz do conhecimento jurídico sobre a Constituição Federal.

– Ninguém pode contestar. (…) É um poder absoluto que ele tem – disse o jurista.

Gandra garantiu que não existe nenhuma limitação prevista em lei, o que significa que o presidente pode conceder o benefício a qualquer momento, e “qualquer restrição que venha a ser dada ao direito de dar indulto, é limitar o que a Constituição não limitou”.

Quando questionado se poderia haver qualquer contestação sobre o benefício a Silveira, sendo ele amigo de Bolsonaro, o jurista deixou claro que não, já que é competência exclusiva do presidente da República perdoar.

– A Constituição não impõe nenhum limite. (…) “Não pode ter abuso de poder, tem que ser impessoal, atender à moralidade pública etc.” Nada disso está na Constituição. Até porque todo condenado atingiu a moralidade pública com o crime que praticou. O indulto é perdoar alguém que praticou um crime – destacou.

Gandra relembrou indultos concedidos pelo então presidente Michel Temer (MDB) aos condenados na Lava Jato, quando muitos amigos dele estavam sendo alcançados pelo perdão presidencial naquele momento.

– Alguns eram vinculados ao MDB [partido de Temer[. Temer foi presidente do partido, esteve no Congresso, na vice-presidência. Conhecia eles – observou o advogado.

Desembargador federal William Douglas Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

DESEMBARGADOR WILLIAM DOUGLAS COMENTOU INDULTO
De acordo com posicionamento do professor, escritor e desembargador William Douglas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), publicado pelo Pleno.News em abril do ano passado, o indulto de Bolsonaro a Silveira tem respaldo na Constituição Federal e em decisões anteriores do STF.

Douglas esclareceu que o indulto é uma atribuição exclusiva do chefe do Executivo e sua concessão deve ser executada sem que haja discussão de mérito.

Questionado sobre qual a importância da atitude de Bolsonaro ao conceder o indulto, ele apontou a necessidade de corrigir excessos da política criminal ou do Judiciário.

– A importância diz respeito, como é da natureza do indulto, a corrigir excessos da política criminal ou do Judiciário. A graça [que nada mais é do que o indulto individual[ é uma atribuição exclusiva do presidente da República e, pela própria jurisprudência do STF, a sua concessão deve ser simplesmente executada. Historicamente, esse instrumento legal é uma reminiscência dos tempos monárquicos para expressar os sentimentos de piedade do rei, mas que está na Constituição atual, ou seja, está em vigor. Obviamente, existem vários indultos dados por outros presidentes, mas não creio que é preciso qualquer precedente histórico para justificar a iniciativa, senão o de 5 de outubro de 1988, que é quando a Constituição foi promulgada – declarou.

O desembargador lembrou episódio em que Lula, em 2010, já havia concedido indulto e não houve qualquer contrariedade pelo Judiciário.

– Podemos citar o caso de Lula, que em 2010, em seu último dia de governo, negou extradição e deu status de refugiado terrorista a Cesare Battisti, que assassinou quatro pessoas na Itália. Ninguém falou em “desvio de finalidade”, apenas se cumpriu a decisão, que também era, como a atual, atribuição e ato discricionário do presidente – advertiu.

– As tentativas de tirar do presidente esse poder afrontam a Constituição e, por via de consequência, milhões de pessoas que votaram no presidente, dando a ele diversas atribuições importantes, entre as quais a que ele exerceu recentemente concedendo o indulto/graça – concluiu.

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