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PEC dos Benefícios: Novo entra com mais uma ação no Supremo

Partido ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade nesta segunda-feira

Paulo Moura - 18/07/2022 15h09 | atualizado em 18/07/2022 15h28

Prédio do Supremo Tribunal Federal Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Partido Novo ingressou, nesta segunda-feira (18), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 123/2022, norma decorrente da chamada PEC dos Benefícios, que foi promulgada pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (14). O nome do ministro que assumirá a relatoria do caso ainda não foi definido.

Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a sigla pede que, inicialmente, os efeitos da emenda sejam suspensos ao menos até o segundo turno das eleições deste ano, marcado para acontecer no dia 30 de outubro. Ao final da ação, o partido quer que o texto aprovado no Legislativo seja declarado inconstitucional.

Em seu pedido, o Novo questiona a declaração do estado de emergência, usado para viabilizar a concessão dos benefícios, e alega que a medida “afronta brutalmente os direitos e garantias fundamentais assim como o próprio federalismo, ao pretender criar uma nova hipótese de estado de exceção, por meio de emenda”.

Em outro ponto da ação, a sigla também diz que houve vício na tramitação da proposta, por considerar que o processo suprimiu dos congressistas o direito de emenda, e violação do direito individual assegurado no texto constitucional da estabilidade do processo eleitoral.

– Trata-se de uma emenda que afronta o que se tem de mais caro e mais estável no texto constitucional e que nunca se imaginou ver alterado: as hipóteses de estado de exceção previstas na Constituição – declara.

Ainda segundo o Novo, o texto traz a possibilidade de qualquer governo encontrar base para um estado de emergência que “viabilize medidas populistas”.

– A EC 123/22 a pretexto de criar vantagens, atinge diretamente a liberdade do voto, impacta o regime fiscal, afeta o federalismo e desconstrói as bases do regime democrático – alega a sigla.

PEDIDOS NEGADOS NO STF
Na última terça-feira (12), o ministro André Mendonça negou um mandado de segurança ajuizado pelo deputado federal Alexis Fonteyne (NOVO-SP). A ação visava anular a tramitação conjunta das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) dos Biocombustíveis e dos Benefícios, medida que acelerou o andamento da PEC que amplia benefícios sociais.

No entendimento de Mendonça, o STF deve buscar reduzir sua interferência no Poder Legislativo, caso contrário correrá o risco de ver suas decisões se tornarem uma “interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes”.

Antes disso, no dia 7 de julho, Mendonça já havia negado outro mandado de segurança, impetrado pelo deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS), que também tentava suspender a tramitação da PEC. Na ocasião, o ministro reforçou que deveria ser “evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação”.

SOBRE A EC 123
A medida, que amplia uma série de benefícios sociais, foi promulgada no último dia 14 de julho. O texto prevê auxílio gasolina a taxistas de R$ 200 mensais, uma bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil por mês, o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, além da ampliação do Auxílio Gás a famílias de baixa renda e recursos para subsidiar a gratuidade a idosos nos transportes públicos.

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