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Paulo Gonet manda “recados” em denúncia contra Bolsonaro

Ao longo de 272 páginas, o procurador-geral da República emitiu alertas sobre a "gravidade dos fatos investigados"

Pleno.News - 19/02/2025 21h34 | atualizado em 20/02/2025 12h44

Paulo Gonet, procurador-geral da República Foto: Leobark Rodrigues, Leonardo Prado/SECOM/MPF

“Uma democracia que não se protege não resiste às pulsões de violência que a insatisfação com os seus métodos, finalidades e modo de ser podem gerar nos seus descontentes.” Com essa frase em defesa da democracia, o procurador-geral da República Paulo Gonet abre a denúncia que acusou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de ser líder de uma suposta organização criminosa armada que tentou dar um suposto golpe de Estado após as eleições de 2022.

Ao longo de 272 páginas, o procurador-geral emite inúmeros alertas sobre a gravidade dos fatos investigados.

– Esta denúncia retrata acontecimentos de máxima relevância – apontou.

Em uma espécie de preâmbulo, Paulo Gonet antecipa a magnitude das acusações que estavam por vir.

– Aqui se relatam fatos protagonizados por um presidente da República que forma com outros personagens civis e militares organização criminosa estruturada para impedir que o resultado da vontade popular expressa nas eleições presidenciais de 2022 fosse cumprida, implicando a continuidade no Poder sem o assentimento regular do sufrágio universal – disse.

Ao redigir o documento, Gonet teve um cuidado especial em colocar as acusações em perspectiva. Uma tentativa de conferir à denúncia a seriedade e o distanciamento necessários para dimensionar o risco que Bolsonaro e seus aliados supostamente representaram à democracia no Brasil.

– Não há ofensa institucionalmente mais grave à democracia do que a interrupção do processo mesmo de ajustes inerentes ao sistema, pelo impedimento da atuação de qualquer dos Poderes, sobretudo por meio da força, não autorizada constitucionalmente. A gravidade é tal que, diferentemente do que ocorre em outras hipóteses de dissonância constitucional, nesse caso, o legislador tipifica a conduta como crime. Como também o faz quando o atentado baseado em violência se faz contra o regime democrático em si – afirmou.

A denúncia conecta diferentes episódios que culminaram no suposto plano golpista e nos protestos do dia 8 de janeiro. Os fatos são encadeados a partir de 2021, marco de um discurso adotado por Bolsonaro, até a invasão da Praça dos Três Poderes, o clímax dos protestos, segundo a linha do tempo traçada por Gonet.

– Fatos atordoantes foram descobertos na investigação dos acontecimentos que se seguiram ao resultado das eleições – disse.

O procurador-geral se preocupa em repreender o comportamento do ex-presidente. O cargo, alerta Gonet, não blinda Bolsonaro das responsabilidades. E o fato de não estar mais no exercício da Presidência não torna os crimes menos graves, defende o PGR.

Os advogados de Bolsonaro negam que tenha envolvimento nos crimes elencados na denúncia. A defesa afirma que as acusações são “ineptas”, “precárias” e “incoerentes”.

Paulo Gonet também buscou evitar a contaminação das acusações pelos embates políticos. O esforço foi demonstrar que Bolsonaro e seus aliados não atentaram contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas sim contra a democracia. A mensagem foi de que a retórica golpista não é um instrumento legítimo de disputa política.

– Num regime republicano, todos são aptos a serem responsabilizados por condutas penalmente tipificadas. O presidente da República não foge a essa regra, ainda que, certamente, uma acusação penal contra o chefe de Estado, mesmo que ele haja deixado o cargo, não possa ser trivializada como instrumento de continuidade da disputa política, por mais acre que se tenha tornado o ambiente partidário – escreveu Gonet.

O procurador-geral também crava que, mesmo frustrada, a tentativa de golpe é crime.

– A decisão dos generais, especialmente dos que comandavam Regiões, e do comandante do Exército de se manterem no seu papel constitucional foi determinante para que o golpe, mesmo tentado, mesmo posto em curso, não prosperasse. Mas, crime houve. A tentativa é o fato punível descrito na lei – defendeu Gonet.

*AE

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