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Para juíza, prisão domiciliar de Crivella pode não ser suficiente

Segundo desembargadora, pedidos de soltura "fecham os olhos para os crimes do colarinho branco"

Thamirys Andrade - 26/12/2020 16h52 | atualizado em 28/12/2020 14h50

Ex-prefeito é acusado de envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro Foto: Prefeitura do Rio/Marco Antônio Rezende

A desembargadora Rosa Helena Macedo enviou nesta quarta-feira (23) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarecimentos sobre os motivos que a levaram a decretar a prisão preventiva de Marcelo Crivella (Republicanos).

Segundo a magistrada, a prisão domiciliar pode não ser suficiente para impedir que o prefeito afastado do Rio cometa crimes, e os argumentos da defesa para sua soltura são equivalentes a “fechar os olhos à realidade dos chamados crimes do ‘colarinho branco'”.

No documento de 11 páginas enviado ao ministro Humberto Martins, Rosa Helena resume todas as provas que apontariam o envolvimento de Crivella com o QG da propina. Ela reitera que a prisão se mostrava necessária, pois o ex-prefeito havia tentado obstruir as investigações ao entregar um celular falso à Justiça, de acordo com laudos da perícia.

– Se o paciente não tivesse nenhum envolvimento com o ilícito, não teria entregue ao Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão em sua casa, um aparelho de telefone celular que não lhe pertencia […]. O Sr. Prefeito, a um só tempo, não só reforçou, com tal proceder, os indícios de autoria na sua pessoa, como também demonstrou a sua clara intenção em obstruir a colheita da prova – escreveu a magistrada.

A decisão também foi fundamentada em provas de que a organização criminosa estaria pressionando os empresários a apagarem os vestígios dos crimes e a manterem os pagamentos de propina, e de que o término do mandato do prefeito não impediria atos de lavagem de dinheiro.

– Trata-se, portanto, de fundamentos concretos e objetivos, todos eles calcados em fatos recentemente ocorridos e absolutamente documentados nos autos, não havendo que se falar em ilações, presunções ou em antecipação de pena, como alegam os impetrantes [advogados de Crivella] – afirmou.

PRISÃO DOMICILIAR
Para a desembargadora, a prisão domiciliar e a suspensão dos aparelhos eletrônicos podem não ser suficientes.

– [O ex-prefeito está] em contato com familiares que dispõem livremente de meios de comunicação próprios, os quais podem lhe ser momentaneamente cedidos. Sem contar a possibilidade de entrega por meio de delivery, dentre tantas outras hipóteses possíveis – externou a desembargadora.

A defesa de Crivella optou por não se manifestar sobre o despacho da magistrada.

Os esclarecimentos foram uma resposta a uma solicitação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, responsável pode transformar a detenção de Crivella em regime monitorado por tornozeleira eletrônica.

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