Para Eduardo, prisão de Brazão é inconstitucional e serve de “isca”
Deputado frisou que deputados só podem ser presos em flagrante delito de crime inafiançável
Pleno.News - 10/04/2024 17h15 | atualizado em 10/04/2024 19h33

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou, no X (antigo Twitter), um vídeo defendendo a soltura do também deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado de ser um dos mandantes dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes.
Para Eduardo, a decisão de manter Brazão em prisão preventiva, decretada, em 24 de março, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moares, significa “atropelar a Constituição”.
O parlamentar defende que o acusado permaneça em liberdade até o fim do processo e ressalta que a Constituição “fala que nós, deputados, só podemos ser presos em flagrante de delito de crime inafiançável”. Segundo ele, o caso serve como uma “isca” para que, a partir da prisão preventiva de Brazão, “antes do julgamento final, mesmo fora de um flagrante delito”, deputados sejam “encarcerados”.
Para o deputado federal, o que “menos importa é a liberdade individual do deputado Brazão”. Ele também pontua que os deputados decidirão se vão “atropelar a Constituição” ou se “realmente vão fazer valer as leis do Brasil”.
Sob argumento de que a decisão do STF é inconstitucional, Eduardo diz que não pode “admitir que ainda com processo a percorrer, ainda com a possibilidade da ampla defesa e do contraditório”, Brazão continue preso. No entanto, defende que “se for comprovada” a culpa do deputado, “que ele apodreça na cadeia”.
Chiquinho Brazão, o irmão dele Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e o ex-chefe de Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa foram apontados como autores intelectuais do crime após a deflagração da Operação Murder Inc. da Polícia Federal (PF), da Procuradoria Geral da República (PGR) e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Chiquinho ainda é acusado de obstruir a Justiça ao comprometer as operações policiais que apuravam os homicídios, o que justificou a decisão de Moraes. Agora, constitucionalmente, cabe à Câmara manter ou não a prisão, dependendo de maioria absoluta de votos, 257, para chegar a um resultado.
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*AE
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