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Paes recorre ao STF após decisão contra passaporte da vacina

Para a Procuradoria Geral do Rio, cobrança do comprovante de vacina está amparada em evidências

Pleno.News - 30/09/2021 17h00 | atualizado em 30/09/2021 17h32

Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes Foto: Agência Brasil/Tomaz

A Prefeitura do Rio de Janeiro apresentou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de suspender a decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do estado, que proibiu o passaporte da vacina no município.

Para a Procuradoria Geral do Rio, a cobrança do comprovante de vacina está amparada em evidências relacionadas à eficácia dos imunizantes, e o pedido de suspensão enviado ao STF se baseia na ciência e na avaliação do potencial de transmissão do vírus em determinados espaços, segundo informações do colunista Guilherme Amado, do portal Metrópoles.

Na quarta-feira (29), o desembargador Paulo Rangel suspendeu a exigência do “passaporte da vacina” na capital do estado. Com a decisão, fica suspensa as medidas que impediam as entradas de pessoas não vacinadas nesses estabelecimentos.

O magistrado atendeu a um pedido feito por uma moradora da cidade, que pediu um habeas corpus contra o passaporte. Paulo Rangel estendeu o pedido a todo o município, por entender que um decreto municipal jamais “pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado”.

– Se o cidadão quer ou não se vacinar, é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado. Não interessa em sede de habeas corpus discutir se a vacina é eficaz ou não, se quem se vacinou pegou ou não o COVID, se o cidadão deve ou não deve se vacinar, isso é da esfera de determinação do indivíduo; isso é problema para a Medicina resolver – escreveu o desembargador na decisão.

O magistrado também apontou que o passaporte “divide a sociedade em dois tipos: vacinados e não vacinados e chamou a medida de “ditadura sanitária, já que o documento “estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social”.

De acordo com Rangel, o prefeito do Rio “está dizendo quem vai andar ou não pelas ruas: somente os vacinados. E os não vacinados? Estes não podem circular pela cidade. Estão com sua liberdade de locomoção cerceada. Estão marcados, rotulados, presos em suas residências. E, por mais incrível que pareça tudo isso, através de um decreto”.

Rangel também notificou, “com urgência”, o “comandante Militar do Leste e chefe do Decex, general de Exército André Luís Novaes Miranda, para que oriente seus subordinados para garantirem o direito à liberdade de locomoção de todo e qualquer cidadão que for impedido de ingressar em qualquer estabelecimento citado no decreto de responsabilidade de Exército sem a carteira de vacinação, enquanto perdurarem os efeitos desta liminar até julgamento do mérito, alertando-o para o crime de abuso de autoridade”.

No entanto, a Procuradoria do Município considera que o habeas corpus coletivo concedido por Paulo Rangel é “uma ameaça à segurança jurídica, à ordem administrativa e à saúde pública”.

No Twitter, o prefeito Eduardo Paes comentou a decisão do TJRJ.

Publicação do prefeito do Rio Foto: Reprodução/Twitter

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