Paes prorroga restrições no Rio de Janeiro até o dia 22 de março
Prefeito, porém, optou por flexibilizar parte das regras que foram definidas na última semana
Paulo Moura - 11/03/2021 10h46 | atualizado em 11/03/2021 11h40
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, decidiu prorrogar as medidas restritivas de circulação até o próximo dia 22 de março. Apesar da extensão da data, o prefeito optou por flexibilizar parte das regras que foram definidas na última semana, como o horário de funcionamento de bares e restaurantes. As medidas entrarão em vigor a partir desta sexta-feira (12).
No decreto, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (11), bares e restaurantes ganharam mais tempo de funcionamento, e quiosques e barraqueiros das praias, antes barrados, poderão voltar a atender. As atividades econômicas foram escalonadas por horário, para tentar diluir o volume de passageiros no transporte público.
Nos últimos dias, donos de bares e restaurantes protestaram contra a restrição de horário e foram à Justiça. Uma liminar na sexta-feira (5) chegou a estender o expediente, mas acabou cassada no dia seguinte. Segundo o prefeito, apesar de os óbitos estarem em tendência de queda, continua subindo o número de pessoas que procuram a rede de saúde se queixando de sintomas.
– Nós não vamos ficar esperando lotar as emergências para fazer alguma coisa. Os números hoje apontam para uma situação difícil daqui a um tempinho – disse o prefeito.
O QUE MUDA COM A NOVA DETERMINAÇÃO
– Bares, restaurantes, quiosques e afins poderão funcionar até as 21h.
– Após esse horário, poderão atender com delivery, drive-thru e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take-away).
– Quiosques na orla podem reabrir, agora das 10h30 às 21h.
– Barraqueiros fixos na areia e ambulantes poderão atender até as 17h.
COMO FICAM OS HORÁRIOS DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
– Serviços: das 8h às 17h.
– Repartições públicas: das 9h às 19h.
– Comércio (incluindo shoppings): das 10h30 às 21h.
RESTRIÇÕES QUE SERÃO MANTIDAS
– Entre 23h e 5h, será proibido permanecer em ruas, espaços públicos, praias e praças. A multa por descumprimento é de R$ 562,42 – a circulação será permitida.
– Eventos, festas e rodas de samba também estão proibidos.
– Não podem funcionar boates, casas de espetáculo, feiras especiais, feiras de ambulantes e feirartes (artesanato). Feiras livres, de alimentos, estão liberadas.
– A lotação máxima de 40% também deve ser observada em todos os lugares.
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