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Pleno.News - 17/05/2023 20h31 | atualizado em 18/05/2023 10h42

Folha da Cannabis Sativa Foto: Pixabay

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde. No julgamento realizado nessa terça-feira (16), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu seguir entendimentos do Ministério Público Federal e do Tribunal Regional da 5ª Região.

Ficou determinada a liberação do uso do remédio à base de canabidiol para tratamento de uma menina menor de idade com condição específica de saúde. A substância química da Cannabis Sativa deve estar acompanhada de prescrição médica que indique dosagem e tempo de uso.

Após um primeiro julgamento do caso no TRF, a União e o estado de Pernambuco entraram com recurso contra a determinação, alegando, entre outros fatores, o fato de não haver registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); ausência de estudos que comprovem a eficácia do medicamento; além da existência de leis que vedam o fornecimento do remédio.

Por outro lado, o Ministério Público Federal argumenta que existe, no caso concreto da paciente, uma excepcionalidade que justifica a utilização do medicamento mesmo que a substância não tenha autorização da Anvisa.

O Tribunal considerou que não há provas da ineficácia do canabidiol, que já possui autorização da Anvisa para importação da droga; que há uma prescrição médica recomendando o uso do medicamento; e que os tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde não surtiram o efeito desejado. As informações constam do laudo do perito judicial.

Na decisão, foi destacado ainda que a Anvisa já aprovou um total de 16 produtos medicinais à base de extrato de Cannabis Sativa, sendo que dez deles são substâncias purificadas e isoladas a partir de canabidiol, não havendo assim proibição para uso no caso julgado.

*Agência Brasil

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