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Onyx: “Bolsonaro irá editar MP para recadastrar armas”

Medida não estava incluída no decreto e deve ser apresentada até o final do mês

Henrique Gimenes - 15/01/2019 15h31 | atualizado em 15/01/2019 15h35

Ministro Onyx Lorenzoni diz que MP para recadastramento de armas será editada até o final do mês Foto: Agência Brasil/Valter Campanato

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou, nesta terça-feira (15), que o presidente Jair Bolsonaro deve editar, ainda em janeiro, uma Medida Provisória para o recadastramento de armas de fogo em situação irregular. Inicialmente o período será até 2019, mas pode ser ampliado em mais um ano.

A medida não está incluída no decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza a posse de armas, já que ela precisa passar pelo Legislativo. Para Onyx, a questão é essencial para pessoas que estão com o registro vencido

– Na situação que estamos hoje, há pessoas de bem, que tem armas em casa, mas cujo registro está vencido, que eventualmente tem de fazer uso para defesa pessoal e ser enquadrado pela autoridade policial – ressaltou.

Onyx Lorenzoni também afirmou, durante a entrevista que o decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo pela população vale para o país inteiro. Ele se referia a um trecho em especifico que diz que um dos resuitiso para se ter armas é o de morar “em áreas urbanas com elevados índices de violência”.

De acordo com o decreto, a permissão é para “unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018”. De acordo com Onyx, a escolha do critério foi realizada para que nenhum estado brasileiro ficasse de fora.

– Quando nós estávamos fazendo o estudo, isso de alguma forma vazou. E havia uma preocupação de que algum estado brasileiro – São Paulo principalmente; Santa Catarina é outro estado – pudesse estar abaixo desse critério. Então, nós tomamos as medidas de fazer o congelamento nos dados de 2016, expressos no Atlas de 2018, exatamente para que nenhum cidadão, conforme foi o desejo expresso pela sociedade brasileira em 2005, querendo exercer o direito, exerce. Quem não quiser exercer o direito, não exerce – explicou.

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