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OAB pede transferência de presos por atos para seus estados

Órgão enviou pedido ao ministro do STF Alexandre de Moraes

Pleno.News - 13/02/2023 11h08 | atualizado em 13/02/2023 13h14

Imagens da manifestação em Brasília Foto: EFE/ Andre Borges

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) enviaram um pedido na última sexta-feira (10), para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, solicitando autorização para que os manifestantes presos no dia 8 de janeiro sejam transferidos para as cadeias de seus respectivos estados.

O documento afirma que é “preocupante a situação vivenciada no sistema prisional do Distrito Federal”. A solicitação reforça um pedido anterior da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e a Defensoria Pública da União (DPU), que apresentaram a mesma demanda à Corte no final de janeiro.

O ofício afirma que a ocupação das penitenciárias do Distrito Federal teve um aumento repentino com a prisão de cerca de 1,4 mil pessoas entre os dias 8 e 9 de janeiro. Esse crescimento fez com que alguns serviços do órgão não fossem prestados com qualidade, em respeito à lei.

Um exemplo, segundo a OAB, é que os agendamentos para atendimento dos advogados aos presos não estão sendo realizados “em tempo minimamente razoável”. Alguns relatos afirmam que os encontros chegaram “a ultrapassar semanas, diante da intensa procura dos profissionais à unidade prisional”.

– O aumento abrupto da massa carcerária causou o aumento no número de atendimentos de saúde, de escoltas, de atendimentos de advogados e de outras rotinas carcerárias, fato que impacta negativamente em todo Sistema Penitenciário, ocasionando atraso nos procedimentos administrativos, dificuldade de organizar a visita reservada entre advogado e cliente como preceitua a Lei 8 906/94, demora nos atendimentos de saúde, etc., uma vez que não houve acréscimo no efetivo de policiais penais para dar conta de toda a demanda e, ainda, não podemos esquecer do impacto financeiro para os cofres públicos do Distrito Federal – diz o documento.

A OAB ainda afirma que “o preso provisório tem o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo ao seu meio social e familiar e, portanto, o recambiamento dos presos residentes em outra unidade da federação é uma medida justa que se impõe, diante dos argumentos aqui exarados”.

*AE

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