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Medida permite o envio das Forças Armadas para atuar na segurança pública

Pleno.News - 30/10/2025 10h56 | atualizado em 30/10/2025 11h39

Militares em atuação no Rio de Janeiro Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Diante da megaoperação policial realizada na última terça-feira (28) no Rio de Janeiro, com 121 mortos e 113 presos, voltou ao debate público a possibilidade do emprego das Forças Armadas para atuar na segurança do estado, por meio da decretação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A medida permite o envio das Forças Armadas para atuar na segurança pública em situações excepcionais.

De acordo com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), não solicitou a decretação de GLO no âmbito dessa operação, informação que foi confirmada pelo próprio gestor estadual. Caso essa solicitação chegue, a decisão caberá ao presidente da República.

A GLO deve ser autorizada exclusivamente pelo chefe do Executivo federal, por iniciativa própria, ou em atendimento a pedido de quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados. Além disso, o presidente poderá decretar a medida a partir de solicitação do governador de estado ou do Distrito Federal.

A previsão de emprego da GLO consta do artigo 142 da Constituição e foi regulada pela Lei Complementar 97/1999 e pelo Decreto 3.897/2001. Na prática, a GLO concede temporariamente aos militares o poder de agir com funções semelhantes às da polícia para restabelecer a ordem, garantir a integridade da população e do patrimônio.

Esse emprego ocorre em situações de esgotamento dos instrumentos de segurança pública, pela atuação de pessoas ou grupos de pessoas cuja ação momentaneamente comprometa a preservação da ordem pública ou em casos de ameaças à preservação da ordem pública. Para orientar como devem ser essas ações, o Ministério da Defesa publicou, em 2014, um manual com procedimentos e diretrizes de atuação.

O documento diz que, após a decretação, os planejamentos, para a execução da GLO, deverão ser elaborados no contexto da segurança integrada, podendo ser prevista a participação do Poder Judiciário, do Ministério Público; e de órgãos de Segurança Pública. Adicionalmente, outros órgãos e agências, dos níveis federal, estadual e municipal, poderão se fazer presentes em alguns casos.

Após a decretação da GLO, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações, para a autoridade encarregada das operações.

A última GLO foi decretada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em novembro do ano passado, para garantir a segurança das comitivas que participaram da Cúpula do G20, bloco que reúne as maiores economias do mundo, no Rio de Janeiro.

Na ocasião, a Marinha ficou responsável pelo controle de águas marítimas e interiores, além dos acessos aos portos da cidade. O Exército apoiou a defesa e atuou na prevenção e gerenciamento de danos relacionados às ameaças cibernéticas. Já a Aeronáutica atuou no controle do espaço aéreo, bem como na segurança das áreas dos aeroportos do Galeão e Santos Dumont.

Antes, outra GLO foi decretada, entre novembro de 2023 e junho de 2024, quando as Forças Armadas, sob coordenação da Defesa, foram mobilizadas para realizar ações preventivas e repressivas contra o crime organizado nos portos de Itaguaí (RJ), Rio de Janeiro (RJ) e Santos (SP); e nos aeroportos de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ).

*Agência Brasil

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